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Despacho Normativo 38/82, de 1 de Abril

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Sumário

Determina que o tempo de serviço prestado na anterior categoria de inspector de 1ª classe da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, reestruturada pelo Decreto Regulamentar nº 53/80, de 21 de Setembro, seja considerado para efeitos de progressão na nova carreira.

Texto do documento

Despacho Normativo 38/82

O Decreto Regulamentar 53/80, de 27 de Setembro, que reestruturou a Direcção-Geral da Contabilidade Pública, preceitua no seu artigo 47.º que os inspectores transitam para a carreira técnica superior na mesma classe em que estão providos.

No entanto, como o diploma o não refere expressamente, surgiu a dúvida se relativamente a este pessoal deverá ser contado o tempo de serviço na carreira extinta para efeitos de progressão na nova carreira, tal como foi expressamente previsto no artigo 57.º do mesmo decreto regulamentar para os funcionários que transitaram nos termos dos artigos 48.º e 49.º, com as excepções ali mencionadas.

Porque a não adopção desse critério para o pessoal que transitou da extinta carreira de inspectores redundaria numa situação de injustiça relativa face ao restante pessoal, determina-se, ao abrigo da competência estabelecida no artigo 26.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, que o tempo de serviço prestado na anterior categoria de inspector de 1.ª classe seja considerado para efeitos de progressão na nova carreira.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 23 de Março de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/04/01/plain-132940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-27 - Decreto Regulamentar 53/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Reestrutura a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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