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Despacho 6112/2012, de 10 de Maio

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Sumário

Nomeação do chefe de divisão de Contratos e Contencioso

Texto do documento

Despacho 6112/2012

Nomeação do Chefe de Divisão de Contratos e Contencioso

Considerando que:

A) Dos Estatutos da Agência para a Modernização Administrativa (AMA, I. P.), aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro, resulta que os serviços deste organismo encontram-se organizados de acordo com um modelo estrutural misto: hierarquizado nas áreas de suporte e matricial no que concerne às áreas operacionais;

B) No que diz respeito à estrutura hierarquizada, e nos termos do artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos da AMA, esta é constituída pelo Departamento de Administração Geral e pelo Gabinete Jurídico, encontrando-se prevista a criação de unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau;

C) No âmbito do limite fixado no n.º 5.º do artigo 1.º dos Estatutos da AMA, I. P. e nos termos do disposto no artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos, foi criada a Divisão de Contratos e Contencioso;

D) Foi publicitada em 2.ª série do Diário da República de 05 de agosto de 2011, pelo Aviso 15547/2011, a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Contratos e Contencioso da AMA, I. P.;

E) Por deliberação de 23 de novembro de 2011 do júri do procedimento concursal acima identificado, após terem decorrido todas as fases do procedimento (avaliação curricular e entrevista pública) e com os fundamentos que constam da respetiva ata, foi proposta, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 6 e 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nomeação do licenciado André Ramos Valarinho como Chefe da Divisão de Contratos e Contencioso da AMA, I. P., em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos;

F) A nomeação de cargos de direção intermédia, em concreto, o de chefia da Divisão de Contratos e Contencioso, revela-se fundamental ao normal funcionamento da AMA, I. P., tendo em conta as competências atribuídas a esta unidade orgânica - (i) organizar a acompanhar os processos de contratação pública, desenvolvendo processos de negociação que conduzam à racionalização e diminuição de encargos e (ii) intervir nos processos contenciosos em que a AMA, I. P. seja parte - e o facto de o cargo de Diretor do Gabinete Jurídico, cargo de direção intermédia do 1.º grau, se encontrar vago, cabendo à referida Divisão de Contratos e Contencioso, até ao provimento daquele cargo, exercer as competências previstas no artigo 8.º dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de fevereiro. Ao abrigo do disposto nos artigos 21.º, n.º 1 alínea g) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, 21.º, n.º 8 e 9 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e 6.º do Decreto-Lei 116/2007, de 27 de abril, e da deliberação do júri do procedimento concursal de 23 de novembro de 2011, decide-se:

1 - Nomear o licenciado André Ramos Valarinho como Chefe da Divisão de Contratos e Contencioso da AMA, I. P., em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, nos termos do n.º 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

23 de dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, Elísio Borges Maia. - O Vogal, Gonçalo Caseiro.

Nota curricular

Identificação - André da Silva Ramos Valarinho.

1 - Habilitações académicas:

Pós-graduação em Ciências Jurídicas Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

2 - Experiência profissional:

Técnico Superior na Estrutura de Missão Lojas do Cidadão de Segunda Geração (16/05/2008-15/05/2010);

Técnico Superior no Departamento de Gestão Logística e Contratos da Agência para a Modernização Administrativa (2006-2008);

Técnico superior no Serviço de Logística e Gestão de Contratos do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (2003-2006);

Auxiliar Administrativo na Loja do Cidadão de Lisboa-Laranjeiras (1999-2003).

23 de dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., Elísio Borges Maia.

206041955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 116/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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