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Aviso 15547/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Contratos e Contencioso

Texto do documento

Aviso 15547/2011

Procedimento concursal para provimento do cargo de chefe da Divisão de Contratos e Contencioso

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n. os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicitação na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Contratos e Contencioso da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), previsto no mapa de pessoal e no artigo 1.º, n.º 4, dos Estatutos da AMA, I. P., aprovados pela Portaria 92/2010, de 12 de Fevereiro.

2 - A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelas Leis n. os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, é publicitada na Bolsa de Emprego Público até ao 3.º dia útil após a data de publicação do presente aviso no Diário da República.

23 de Maio de 2011. - O Conselho Directivo da AMA, I. P.: Elísio Borges Maia, presidente - Gonçalo Caseiro, vogal - Rita Granado Antunes, vogal.

204976896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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