Procedimento concursal comum para contratação de um posto de trabalho de Assistente Operacional no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
Para efeitos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Assembleia de Freguesia de Travanca de Lagos, em sua sessão de 21 de abril de 2011, sob proposta do órgão executivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo determinado, para preenchimento do seguinte posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Travanca de Lagos para 2012, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, conforme entendimento divulgado pela Direção-Geral de Administração e do Emprego Público: 1 Posto de Trabalho para a carreira de Assistente Operacional, na categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais).
1 - Identificação do ato: Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Freguesia de Travanca de Lagos para 2012.
2 - Posto de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica: Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por tempo determinado, para o exercício de funções de assistente operacional (1 posto de trabalho na área de Auxiliar de Serviços Gerais).
3 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Travanca de Lagos;
4 - Caracterização do posto de trabalho: Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, grau de complexidade funcional 1, procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.
5 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço nos termos do disposto na alínea f), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.
6 - Posição remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedece ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis no exercício das funções; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o n.º 7.1. do presente Aviso sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9 - Âmbito do recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º 4.º do artigo 6.º de Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
10 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida conforme Deliberação da Junta de Freguesia de Travanca de Lagos, de 27 de setembro 2011 e deliberação proferida pela Assembleia de Freguesia de 31 de março de 2012;
11 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência profissional comprovada na área.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;
13 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura;
13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
13.2 - Forma, local e endereço postal: as candidaturas deverão ser formuladas em suporte papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, mediante preenchimento de modelo específico, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível em http://www.freguesiadeavo.com, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Avô, acompanhado de curriculum vitae, de fotocópia do certificado de habilitações e do bilhete de identidade/cartão de cidadão, e dos comprovativos de formação profissional e da experiência profissional. Os candidatos da situação referida no ponto 9 deverão ainda apresentar declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações de desempenho obtidas. Caso pretendam exercer o direito de opção dos métodos de seleção, devem efetuar essa menção no requerimento. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia de Travanca de Lagos ou remetida pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Travanca de Lagos, Rua da Junta de Freguesia, n.º 7, 3405-527 Travanca de Lagos, Oliveira do Hospital, até à data limite fixada no presente aviso. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de receção atender-se-á à data do respetivo registo.
14 - Os métodos de seleção, referidos nos termos do artigo 18.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril são os seguintes: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
14.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados os seguintes elementos: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP), onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiência Profissional (EP) onde será ponderada a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e Avaliação de Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar e de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 % ou AC = HL (20 %) + FP (20 %) + EP (60 %) em que: AC, Avaliação Curricular; HL, Habilitações Literárias; FP, Formação Profissional; AD, Avaliação de Desempenho; EP, Experiência Profissional
14.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC):visa obter através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou a ausência de comportamentos em análise. O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas: OF = (30 AC + 70 EAC)/100.
15 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
16 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação constam das atas das reuniões do júri que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Junta de Freguesia de Travanca de Lagos e divulgada no site http://www.jf.-travancadelagos.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Junta de Freguesia de Travanca de Lagos e disponibilizada na sua página eletrónica.
18 - Composição do júri: Presidente, António Manuel dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Travanca de Lagos; Vogais efetivos: 1.º Vogal efetivo, Manuel de Melo Cruz, Técnico Superior; 2.º Vogal efetivo, João Manuel Nunes Mendes, Diretor do Departamento de Administração Geral e Finanças; Vogais suplentes: 1.º Vogal Suplente, António Paiva Mendes, Encarregado Operacional; 2.º Vogal Suplente, Fernando António Prata Durães, Chefe de Divisão do Ordenamento e Gestão do Território.
19 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos dois processos.
20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de abril de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia de Travanca de Lagos, António Manuel dos Santos.
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