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Aviso 6291/2012, de 9 de Maio

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Sumário

Autoriza o procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Texto do documento

Aviso 6291/2012

Procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), para efeitos do artigo 4.º, n.º 1 e artigo 54.º da citada Portaria, torna-se público que, por Despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. de 29 de março de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Local de trabalho: o posto de trabalho colocado a concurso destina-se aos Serviços de Âmbito Regional;

2 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.: Funções de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis e ou execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento da ARSLVT, I. P., Serviços de Âmbito Regional, podendo comportar esforço físico e ou responsabilidade pelos equipamentos sobre a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção do seu bom estado de funcionamento e conservação, no âmbito das competências da ARSLVT, I. P., Serviços de Âmbito Regional, nomeadamente, na área de Motorista, nos seguintes domínios:

a) Condução veículos ligeiros, ao serviço da ARLSVT, IP;

b) Tratamento da limpeza e da assistência às viaturas;

c) Proceder à entrega de correspondência ou de encomendas oficiais e participar superiormente quaisquer avarias ou acidentes;

d) Colaborar na carga e descarga das bagagens transportadas.

3 - Posicionamento remuneratório: não será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Administração Regional, em cumprimento com o disposto no artigo 24 e do n.º 3 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 dezembro, em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro

6 - Formalização de candidaturas: Através do preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "procedimentos concursais 2012" da página eletrónica da ARSLVT, I. P., que deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada: Pessoalmente na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Avenida Estados Unidos da América n.º 75, 2.º piso, das 9.30h às 13.00h e das 14.00h às 17.00h, ou, através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada, anteriormente mencionada.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Bilhete de identificação/Cartão do Cidadão ou equivalente;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível da carta de condução;

d) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril e posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal;

g) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

h) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

7 - Métodos de seleção: Considerando o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril no presente recrutamento será aplicado o método de seleção obrigatório referido na alínea a) do n.º 2, avaliação curricular, complementado com o método facultativo, que será aplicado através da entrevista de seleção profissional.

7.1 - A valoração de cada um dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,70 AC + 0,30 EP

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EP = Entrevista profissional de seleção

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "concursos", em www.arslvt.min-saude.pt

9 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente/Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Administração Regional e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da citada Portaria.

15 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

16 - Júri do concurso:

Presidente: Ana Luísa Dias Gaspar, Assistente Técnica da Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARSLVT, I. P.;

Vogais efetivos:

1.ª Vogal: Carla Marina Limpo Paulino, Assistente Técnica da Unidade de Gestão de Recursos Humanos da ARSLVT, I. P.

2.º Vogal: Renato Martins Fernandes, Assistente Operacional dos Serviços de Âmbito Regional da ARSLVT, I. P.;

Vogais suplentes:

1.º Vogal: João Ribeiro Afonso, Assistente Operacional dos Serviços de Âmbito Regional da ARSLVT, I. P.;

2.º Vogal: José António Conceição Lima, Assistente Operacional dos Serviços de Âmbito Regional da ARSLVT, I. P.;

16.1 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.

17 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Dr. Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206039258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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