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Anúncio 9908/2012, de 8 de Maio

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Aqueduto Romano de Olisipo na Amadora, freguesia da Mina, concelho da Amadora, distrito de Lisboa e respetiva zona especial de proteção provisória

Texto do documento

Anúncio 9908/2012

Abertura do procedimento de classificação do Aqueduto Romano de Olisipo na Amadora, freguesia da Mina, concelho da Amadora, distrito de Lisboa e respetiva zona especial de proteção provisória.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 12 de abril de 2012, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Aqueduto Romano de Olisipo na Amadora, freguesia da Mina, concelho da Amadora, distrito de Lisboa e, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do mesmo diploma legal, aprovei a delimitação da respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP) provisória.

2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de integrar o sistema de abastecimento hidráulico de Belas -Olisipo desde época romana, sendo um dos poucos exemplares deste período preservados, pelo que a salvaguarda dos componentes de captação que o compõem se reveste de particular importância para o estudo deste tipo específico de arquitetura da água no atual território português.

3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Aqueduto Romano de Olisipo na Amadora, freguesia da Mina, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona especial de proteção provisória definida na planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e da respetiva delimitação da ZEP provisória, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.

23 de abril de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206029213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1328224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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