Abertura do procedimento de classificação do Aqueduto Romano de Olisipo na Amadora, freguesia da Mina, concelho da Amadora, distrito de Lisboa e respetiva zona especial de proteção provisória.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 12 de abril de 2012, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Aqueduto Romano de Olisipo na Amadora, freguesia da Mina, concelho da Amadora, distrito de Lisboa e, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do mesmo diploma legal, aprovei a delimitação da respetiva Zona Especial de Proteção (ZEP) provisória.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de integrar o sistema de abastecimento hidráulico de Belas -Olisipo desde época romana, sendo um dos poucos exemplares deste período preservados, pelo que a salvaguarda dos componentes de captação que o compõem se reveste de particular importância para o estudo deste tipo específico de arquitetura da água no atual território português.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Aqueduto Romano de Olisipo na Amadora, freguesia da Mina, concelho da Amadora, distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona especial de proteção provisória definida na planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação e da respetiva delimitação da ZEP provisória, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.
23 de abril de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
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