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Despacho (extrato) 5950/2012, de 4 de Maio

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Sumário

Nomeação de chefe da Divisão Académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de António Miguel da Cruz Ferreira Martins

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5950/2012

Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 05 de abril de 2012:

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, artigo 21.º, artigo 23.º e artigo 31.º da Lei 2/2004, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, António Miguel da Cruz Ferreira Martins nomeado, após procedimento concursal, chefe da divisão académica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em regime de comissão de serviço por três anos, com efeitos a 01 de abril de 2012. (Isento de fiscalização prévia do T.C.)

Nota Curricular

1 - Identificação - António Miguel da Cruz Ferreira Martins, filho de Fernando António Ferreira Martins e de Francelina Monteiro da Cruz Ferreira Martins, nascido a 7 de maio de 1976, em Lisboa.

2 - Formação Académica:

Licenciatura em Direito concluída em 1999, com a média final de 12 valores, na Universidade Lusíada;

Curso de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Económicas concluído em 2002, com a média final de 16 valores, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

Mestrado em Direito concluído em 2012, com a média final de 17 valores, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

3 - Habilitações profissionais:

4.º Encontro INA - Administração Pública, Fator de Desenvolvimento Económico, 2010;

Frequência de diversos outros Seminários, Ações e Cursos de formação dos quais se destacam os diretamente relacionados com matérias jurídicas e com a vida universitária.

4 - Cargos e funções:

Coordenador do Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de novembro de 2011 a março de 2012;

Secretário-Geral do Instituto de Cooperação Jurídica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de maio de 2009 a novembro de 2011;

Técnico Superior responsável pela Unidade de Inserção na Vida Ativa e Gabinete de Saídas Profissionais e colaborador do Gabinete de Estudos Pós-Graduados da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de outubro de 2003 a abril de 2009;

Assessor do Conselho Diretivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de janeiro de 2000 a setembro de 2004.

23 de abril de 2012. - A Secretária-Coordenadora, Ana Paula Carreira.

206026387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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