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Despacho 5897/2012, de 4 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do subdiretor-geral Fernando Jorge Rodrigues Soares

Texto do documento

Despacho 5897/2012

Ao abrigo da autorização concedida pelos n.º 3.1 e n.º 6 do item I, e pelos n.º 1.4, n.º 4 e n.º 9 do item II do Despacho 2228/2012, de 25 de novembro de 2011, do Diretor-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2012, subdelego nos diretores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respetivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1 - No diretor de Serviços da Cobrança (DSC), o licenciado Francisco António Cid Ferreira:

a) A competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, quando este valor estiver compreendido entre (euro) 100 000,01 e (euro) 125 000,00 para o IRS e (euro) 125 000,01 e (euro) 200 000 para o IRC;

b) A competência para autorizar, nos termos do n.º 7 do artigo 71.º do Código do IVA, na redação dada pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 472/99, de 8 de novembro, a correção de erros praticados nas declarações periódicas previstas no artigo 41.º do mesmo diploma, quando dessa correção resulte imposto a favor do sujeito passivo.

2 - Nos diretores de finanças ou diretores de finanças - adjuntos a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, nos casos em que o valor do pedido não seja superior a (euro) 100 000,00 para o IRS e de (euro) 125 000,00 para o IRC.

3 - No diretor de Serviços da Contabilidade e Controlo (DSCC), Mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, a competência para praticar os atos relacionados com a obrigatoriedade de remessa à Direção - Geral do Tribunal de Contas da informação anual respeitante ao Sistema de Restituições e Pagamentos.

4 - Na diretora de Serviços dos Reembolsos (DSR), Dra. Maria de Lourdes Jesus Amâncio, a competência para autorizar o pagamento de juros por reembolsos extemporâneos, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA

5 - Nos diretores de serviços da Cobrança (DSC), Dr. Francisco Cid Ferreira, dos Reembolsos (DSR), Dra. Lourdes Amâncio, da Contabilidade e Controlo (DSCC), Mestre Gustavo Madeira, e do Registo de Contribuintes (DSRC), Dr. Carlos Martins, as seguintes competências no âmbito dos respetivos serviços:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Indeferir requerimentos de contribuintes ou de funcionários cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal, sendo nesse caso enviada ao meu Gabinete fotocópia do requerimento da informação dos serviços e do despacho que sobre eles recaiu;

c) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

e) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

6 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 28 de junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto da presente subdelegação de competências.

28 de março de 2012. - O Subdiretor-Geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares.

206024037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 492/88 - Ministério das Finanças

    Disciplina a cobrança e reembolso do IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-08 - Decreto-Lei 472/99 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Código do Imposto Municipal de de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações (CIMSISD), aprovado pelo Decreto-Lei 41969, de 24 de Novembro de 1958, o Código da Contribuição Autárquica (CCA), aprovado pelo Decreto-Lei 442-C/88, de 30 de Novembro, o Regulamento da Contribuição Especia (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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