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Despacho (extrato) 5832/2012, de 3 de Maio

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Sumário

Alteração do posicionamento remuneratório do técnico superior Amadeu Henrique de Almeida Machado

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5832/2012

Considerando que o licenciado Amadeu Henrique de Almeida Machado, exerce cargos dirigentes, de forma ininterrupta, desde 01 de janeiro de 2009 até à presente data e requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído 1 módulo completo em funções dirigentes;

Considerando o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, conjugado com o disposto, no n.º 4 do artigo 29.º deste diploma;

Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela secretaria-geral do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro.

Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguintes à que atualmente detém, a partir de 01 de janeiro de 2012, cujos efeitos ficam suspensos, por força do estabelecido no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

30 de março de 2012. - O Vice-Presidente, João Soveral.

206021786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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