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Despacho 5797/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Plano de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas ministrado na Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico o Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 5797/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Escola Superior de Gestão e aprovação do seu Conselho Técnico-Científico na reunião de 9 de dezembro de 2011, aprovo as alterações ao plano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas, publicado pelo Despacho 26264/2009, de 23 de novembro de 2009 (2.ª série do Diário da República n.º 233, de 2 de dezembro de 2009).

A alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de janeiro de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em cumprimento do estabelecido nos artigos 77.º e 80.º do referido decreto-lei, determina a publicação em anexo do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior de Gestão, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão de Atividades Turísticas para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do 2.º semestre do ano letivo 2011/2012.

20 de abril de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Batista da Costa Carvalho.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão.

2 - Grau - Licenciatura.

3 - Especialidade - Gestão de Atividades Turísticas

4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau - 180.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

6.1 - Em áreas obrigatórias:

(ver documento original)

6.2. - Em áreas opcionais:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

Escola Superior de Gestão

Licenciatura em Gestão de Atividades Turísticas

QUADRO 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 3

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 4

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 5

3.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 6

3.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

206009077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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