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Anúncio 9447/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Provimento automático da assistente operacional Maria Silva Ribeiro no Agrupamento de Escolas Duarte Lopes

Texto do documento

Anúncio 9447/2012

Nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foi autorizado, por despacho de 13/01/2012 da Senhora Subdiretora-Geral dos Recursos Humanos da Educação, o provimento automático previsto no n.º 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, com as alterações constantes na Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, o provimento automático da assistente operacional Maria Silva Ribeiro, no Agrupamento de Escolas Duarte Lopes.

20 de abril de 2012. - O Diretor, José Eduardo de Melo Relvas Ramalho.

206006469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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