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Despacho 5759/2012, de 2 de Maio

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Sumário

Nomeação, em substituição, de Carlos Manuel Inácio Figueiredo

Texto do documento

Despacho 5759/2012

Considerando que o lugar de Diretor de Serviços de Assuntos Comunitários se encontra vago, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e visando assegurar um melhor funcionamento dos serviços no sentido da prossecução das atribuições cometidas à Direção Geral do Orçamento, torna-se necessário proceder à nomeação de um dirigente para aquela unidade orgânica.

Considerando os requisitos legais e as competências exigidos para o lugar a prover, nomeio, em regime de substituição e com efeitos a 23 de abril de 2012, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 26.ºA e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, o técnico superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal do Departamento de Prospetiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento, Carlos Manuel Inácio Figueiredo. O licenciado Carlos Manuel Inácio Figueiredo reúne os requisitos legais exigidos e possui competências adequadas ao exercício do referido cargo, conforme evidenciado na nota curricular anexa a este Despacho.

20 de abril de 2012. - A Diretora-Geral do Orçamento, Manuela Proença.

Nota curricular

Carlos Manuel Inácio Figueiredo é licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia da Universidade Técnica de Lisboa, em 1974, e concluiu o Curso Avançado de Gestão Pública - CAGFEP realizado no Instituto Nacional de Administração em 2010.

Pertence ao quadro de pessoal do Departamento de Prospetiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento, onde é assessor principal e tem desempenhado as funções de diretor de serviços da unidade orgânica de Prospetiva Estratégica.

É docente convidado do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE-IUL), onde tem lecionado as disciplinas de Economia Portuguesa, Análise Macroeconómica e Economia Monetária.

Exerceu outras funções de direção noutras instituições públicas, designadamente no Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (2008-2012) onde exerceu as funções de Vice-Presidente, no Instituto de financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (1998-2002), onde desempenhou as funções de Presidente do conselho de Administração e no Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA), agência financeira especializada da ONU, onde desempenhou as funções de representante de Portugal no Conselho de Governadores (1998-2008).

Desempenhou ainda as funções de Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (CCRA) (1996-1997) e foi Diretor de Planeamento Estratégico na Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas de Alqueva, S. A. (1995-1996).

Tem igualmente experiência profissional no setor financeiro, pois desempenhou as funções de diretor coordenador numa entidade empresarial do setor bancário (1997-1998).

206006322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1327130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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