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Aviso 5965/2012, de 30 de Abril

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Sumário

Transição para a carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5965/2012

Nos termos da alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por despacho do Senhor Diretor-Geral da DGRHE, em 17-02-2012, foi autorizada a transição da docente, Maria de Fátima Antunes Farinha, para a carreira de assistente técnico ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º, do Decreto-Lei 224/2006, de 13 de novembro, na redação e republicação efetuada pelo Decreto-Lei 124/2008, de 15 de julho, com efeitos à data do Despacho da CGA (29-09-2009), de acordo com o prescrito na alínea b) do n.º 4 do artigo 14.º do citado normativo.

20 de abril de 2012. - O Diretor, Fernando Manuel David dos Santos Lopes.

206003277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 224/2006 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de concessão de dispensa da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e define ainda o processo de requalificação profissional do docente que for declarado incapaz para o exercício da sua actividade funcional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-15 - Decreto-Lei 124/2008 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro, estabelecendo as condições de colocação em situação de mobilidade especial dos docentes declarados incapazes para o exercício da actividade docente e um regime excepcional de acesso à colocação em estabelecimento de educação ou de ensino, bem como a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial para os docentes com ausência de componente lectiva, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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