Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5886/2012, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública do projeto de regulamento de queimas, queimadas e fogo-de-artifício de Torre de Moncorvo

Texto do documento

Aviso 5886/2012

Discussão pública

Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, torna público que, durante o período de 30 dias contados da data da presente publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública o projeto de Regulamento de Queimas, Queimadas e Fogo de Artifício de Torre de Moncorvo, que foi presente à reunião de Câmara realizada em 16 de março de 2012.

Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Município de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se o supra projeto de Regulamento disponível para consulta em www.torredemoncorvo.pt, e no Gabinete Técnico Florestal, sito, na Rua Dr. João Leonardo (edifício do MAP) em Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente (9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:00 h).

9 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

305988359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda