Discussão pública
Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, torna público que, durante o período de 30 dias contados da data da presente publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública o projeto de Regulamento de Queimas, Queimadas e Fogo de Artifício de Torre de Moncorvo, que foi presente à reunião de Câmara realizada em 16 de março de 2012.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Município de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se o supra projeto de Regulamento disponível para consulta em www.torredemoncorvo.pt, e no Gabinete Técnico Florestal, sito, na Rua Dr. João Leonardo (edifício do MAP) em Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente (9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:00 h).
9 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
305988359