Nos termos do disposto conjugadamente no artigo 35.º, n.º 1 do CPA, no artigo 5.º, n.º 4 do Decreto -Lei 214/2007, de 29 de maio, na que lhe foi dada pelo Decreto -Lei 163/2008, de 8 de agosto, e no artigo 28.º, n.º 2, alínea u), dos Estatutos aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro, e da Deliberação 147/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23 de 01 de fevereiro de 2012, subdelego no Chefe de Equipa de Programas e apoio Técnico, o Mestre Sérgio Manuel dos Santos Tavares Alves, a competência para, no âmbito geográfico da sua intervenção, praticar os seguintes atos:
1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho diretivo;
1.1 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual de férias, bem como o respetivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
2 - Despachar os processos de justificação de faltas;
3 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respetivo pessoal;
4 - Despachar pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de pedidos complementares de diagnostico.
5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado;
6 - Acompanhar e controlar os pedidos de apoios extraordinários a equipamentos sociais, produzindo informação técnica de suporte ao parecer do Centro Distrital;
7 - Participar na elaboração e atualização sistemática do diagnóstico social nacional;
8 - Avaliar as condições de acesso dos projetos e das entidades candidatas a programas de investimento aprovados;
9 - Apoiar tecnicamente as entidades promotoras de investimentos em equipamentos sociais, na instrução dos processos de candidatura aos programas de investimento, em articulação com o GAT sempre que necessário;
10 - Acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento de projetos de equipamentos sociais, em articulação com o GAT sempre que necessário;
O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos, no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do n.º 1 do artº. 137 do Código de Procedimento Administrativo.
9 de fevereiro de 2012. - O Diretor, Jacinto Dias.
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