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Aviso 5839/2012, de 26 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de técnico superior com Luís Miguel Pinheiro na sequência da conclusão da 11.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) - Curso Carolina Michaëlis

Texto do documento

Aviso 5839/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, na sequência da conclusão da 11.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) - Curso Carolina Michaelis, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o diplomado Luís Miguel Pinheiro, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto, e não ocupado, na carreira geral e unicategorial de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direção-Geral.

A integração na carreira geral e unicategorial de técnico superior efetua-se na 2.ª posição remuneratória nos termos do n.º 6 do artigo 56.º da LVCR que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

O presente contrato tem efeitos reportados a 30 de junho de 2011 e por força do disposto nos artigos 73.º a 78.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, encontra-se sujeito a período experimental com a duração de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2009, aplicável por força do Regulamento de Extensão 1-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março de 2010.

Durante o período experimental o diplomado será acompanhado por um júri, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º da LVCR por remissão do n.º 2 artigo 73.º do RCTFP, que terá a seguinte composição:

Presidente: Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge Narciso Ramalho da Silva, Diretor de Serviços de Programação, Cooperação, Investigação e Desenvolvimento;

Vogais efetivos: Capitão-tenente Nelson Pedrosa Ruivo da Silva, Chefe de Divisão de Programação e Cooperação Internacional, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida Isabel Vicente Teixeira, técnica superior;

Vogais suplentes: Ana Rita de Araújo Ferreira, técnica superior, e Tiago Luís Viegas de Lemos, técnico superior.

9 de março de 2012. - O Diretor-Geral, MGEN Manuel de Matos Gravilha Chambel.

205994377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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