De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, do Diretor-Geral do Ensino Superior, e na sequência da decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior à acreditação prévia do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem e Cuidados Críticos em consórcio entre o Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde, a Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde, a Universidade de Oviedo (Espanha) e a Universidade de Metropolia (Finlândia), acompanhado de registo pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/C-Cr 4/2012, vem o Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, promover a publicação no Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos conducente ao grau de mestre Erasmus Mundus, em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos, aprovados nos termos em anexo.
Assim, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos Erasmus Mundus, em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos, em anexo ao presente despacho, bem como remessa de cópia à Direção-Geral do Ensino Superior.
12 de abril de 2012. - O Presidente do IPS, Prof. Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém e Universidade do Algarve.
2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém e Escola Superior de Saúde, da Universidade do Algarve.
3 - Curso: Mestrado Erasmus Mundus em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos.
4 - Grau ou diploma: Mestrado.
5 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 90.
6 - Duração normal do curso: 3 semestres.
7 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.
QUADRO N.º 1
Áreas científicas
(ver documento original)
8 - Observações: o curso de 2.º ciclo Erasmus Mundus em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos, coordenado pela Universidade de Oviedo (Espanha), funciona em ligação com consórcio que envolve as seguintes instituições de ensino superior nacionais e europeias: o Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde, a Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde, a Universidade de Oviedo (Espanha) e a Universidade de Metropolia (Finlândia). O curso de mestrado organiza-se em três ramos: Enfermagem avançada em pediatria; Enfermagem avançada do adulto e do idoso e Gestão de recursos em situação de crise. O primeiro semestre funciona em Portugal alternadamente no Instituto Politécnico de Santarém e na Universidade do Algarve. O segundo semestre é lecionado, simultaneamente, na Universidade de Oviedo (Espanha) e Universidade de Metropolia (Finlândia). O terceiro semestre é oferecido em simultâneo nos três países, quatro instituições de ensino superior, de acordo com o ramo de estudo opcional selecionado pelos estudantes.
9 - Plano de Estudos
Curso de Mestrado de Erasmus Mundus em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos
Ramo de Enfermagem Avançada em Pediatria
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ramo de Enfermagem Avançada do Adulto e do Idoso
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Ramo de Gestão de Recursos em Situação de Crise
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
205989371