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Despacho 5562/2012, de 24 de Abril

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do 2.º Ciclo Erasmus Mundus em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos

Texto do documento

Despacho 5562/2012

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, do Diretor-Geral do Ensino Superior, e na sequência da decisão favorável da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior à acreditação prévia do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem e Cuidados Críticos em consórcio entre o Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde, a Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde, a Universidade de Oviedo (Espanha) e a Universidade de Metropolia (Finlândia), acompanhado de registo pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/C-Cr 4/2012, vem o Instituto Politécnico de Santarém, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, promover a publicação no Diário da República, da estrutura curricular e plano de estudos conducente ao grau de mestre Erasmus Mundus, em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos, aprovados nos termos em anexo.

Assim, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do 2.º ciclo de estudos Erasmus Mundus, em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos, em anexo ao presente despacho, bem como remessa de cópia à Direção-Geral do Ensino Superior.

12 de abril de 2012. - O Presidente do IPS, Prof. Doutor Jorge Alberto Guerra Justino.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém e Universidade do Algarve.

2 - Unidade Orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém e Escola Superior de Saúde, da Universidade do Algarve.

3 - Curso: Mestrado Erasmus Mundus em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Número de ECTS, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau: 90.

6 - Duração normal do curso: 3 semestres.

7 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.

QUADRO N.º 1

Áreas científicas

(ver documento original)

8 - Observações: o curso de 2.º ciclo Erasmus Mundus em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos, coordenado pela Universidade de Oviedo (Espanha), funciona em ligação com consórcio que envolve as seguintes instituições de ensino superior nacionais e europeias: o Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Saúde, a Universidade do Algarve - Escola Superior de Saúde, a Universidade de Oviedo (Espanha) e a Universidade de Metropolia (Finlândia). O curso de mestrado organiza-se em três ramos: Enfermagem avançada em pediatria; Enfermagem avançada do adulto e do idoso e Gestão de recursos em situação de crise. O primeiro semestre funciona em Portugal alternadamente no Instituto Politécnico de Santarém e na Universidade do Algarve. O segundo semestre é lecionado, simultaneamente, na Universidade de Oviedo (Espanha) e Universidade de Metropolia (Finlândia). O terceiro semestre é oferecido em simultâneo nos três países, quatro instituições de ensino superior, de acordo com o ramo de estudo opcional selecionado pelos estudantes.

9 - Plano de Estudos

Curso de Mestrado de Erasmus Mundus em Enfermagem de Emergência e Cuidados Críticos

Ramo de Enfermagem Avançada em Pediatria

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo de Enfermagem Avançada do Adulto e do Idoso

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Ramo de Gestão de Recursos em Situação de Crise

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

205989371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1326215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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