Declaração
  
  De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de  13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos  termos do n.º 4 (e n.º 5, se for caso disso) do artigo 5.º do mesmo diploma:
 
  (ver documento original)
  
  2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de  1982. - O Director, Manuel Augusto da Silva Miranda.