Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 4 (e n.º 5, se for caso disso) do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
2.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Novembro de 1982. - O Director, Manuel Augusto da Silva Miranda.