Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, sob proposta da Escola Superior de Gestão e aprovação do seu Conselho Técnico-Científico na reunião de 9 de dezembro de 2011, aprovo as alterações ao plano do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças, publicado pelo Despacho 962/2010, de 23 de dezembro de 2009 (2.ª série do Diário da República n.º 9, de 14 de janeiro de 2010).
A alteração do plano de estudos foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior em 13 de janeiro de 2012, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave em cumprimento do estabelecido nos artigos 77.º e 80.º do referido decreto-lei, determina a publicação em anexo do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças, com as respetivas alterações.
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da Escola Superior de Gestão, altera o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Finanças para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do 2.º semestre do ano letivo 2011/2012.
13 de abril de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Prof. Doutor João Batista da Costa Carvalho.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Finanças
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Gestão.
3 - Curso - Finanças.
4 - Grau - Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Económicas e Empresariais.
6 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessários à obtenção do grau - 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
Licenciatura em Finanças
Ciências Económicas e Empresariais
QUADRO 1
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 2
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 3
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 4
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 5
3.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO 6
3.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
205982704