Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja do Espírito Santo, freguesia e concelho de Portel, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que por despacho de 08/07/2010, S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura concordou com a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja do Espírito Santo, sita na Rua do Espírito Santo, em Portel, freguesia e concelho de Portel, distrito de Évora, bem como com a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), www.cultura-alentejo.pt;
b) IGESPAR, I. P., www.igespar.pt;
c) Câmara Municipal de Portel, www.cm-portel.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCAlentejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
10 de abril de 2012. - O Diretor do IGESPAR, I. P., Elísio Summavielle.
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205981221