Despacho Conjunto 221/2001, de 13 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 61, de 13.03.2001, Pág. 4566
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Data:
2001-03-13
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Autoriza que a Secretaria-Geral, a Direcção-Geral de Pessoal, a Direcção-Geral de Infra-Estruturas, a Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, a Direcção-Geral de Armamento e Equipamento de Defesa e a Inspecção-Geral das Forças Armadas transitam para o novo regime da administração financeira do Estado.
Despacho conjunto 221/2001. - Tendo em atenção que a Secretaria-Geral, a Direcção-Geral de Pessoal, a Direcção-Geral de Infra-Estruturas, a Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e a Inspecção-Geral das Forças Armadas reúnem as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se que:
1 - A Secretaria-Geral, a Direcção-Geral de Pessoal, a Direcção-Geral de Infra-Estruturas, a Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, a Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa e a Inspecção-Geral das Forças Armadas transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Outubro de 2000.
13 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/13/plain-132551.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/132551.dre.pdf .
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