Despacho Conjunto 220/2001, de 13 de Março
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 61, de 13.03.2001, Pág. 4566
-
Data:
2001-03-13
-
Secções desta página::
Autoriza que o Gabinete dos Membros do Governo e o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência do Ministério da Defesa Nacional transitem para o novo regime de administração financeira do Estado.
Despacho conjunto 220/2001. - Tendo em atenção que o Gabinete dos Membros do Governo e o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência reúnam as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se que:
1 - O Gabinete dos Membros do Governo e o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência transitam para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Assim, o presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Novembro de 2000.
13 de Fevereiro de 2001. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/13/plain-132548.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/132548.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/132548/despacho-conjunto-220-2001-de-13-de-marco