Declaração de retificação n.º 530/2012
Por ter saído com inexatidão o aviso 19410/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 29 de setembro de 2011, procede-se à respetiva retificação:
1 - No n.º 12, onde se lê:
«12 - Métodos de seleção: Considerando premente que os postos de trabalho em questão sejam ocupados com a maior celeridade possível, face à necessidade urgente de repor a capacidade de resposta deste Instituto às solicitações que lhe estão cometidas e que vai ser agravada, a curto prazo, por via da aposentação de vários trabalhadores, o presente procedimento reveste o caráter urgente, pelo uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, sendo utilizado apenas um método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) e um método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).»
deve ler-se:
«12 - Métodos de seleção: nos termos artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), na redação conferida pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios: a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no âmbito do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, sendo que no caso de o candidato se incluir na previsão do n.º 2 poderá fazer uso da faculdade que ali lhe é conferida. Será ainda utilizado um método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção (EPS) a todos os candidatos.»
2 - É aditado o n.º 12.3, com a seguinte redação:
«12.3 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de função colocada a concurso, constando de prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, com questões de desenvolvimento e de pergunta direta, efetuada em suporte de papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa e com a duração de 90 minutos, versando sobre a seguinte legislação:
a) Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março; Portaria 638/2007, de 30 de maio; Portaria 1329-C/2010, de 30 de dezembro; deliberação 291/2011, de 31 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de dezembro de 2011;
b) Lei de Bases da Segurança Social e regulamentação da componente do financiamento;
c) Lei de Enquadramento Orçamental;
d) Lei do Orçamento de Estado e Decreto de Execução Orçamental;
e) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;
f) POCISSSS.»
3 - No n.º 13, onde se lê:
«13 - A avaliação curricular e a entrevista profissional têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.»
deve ler-se:
«13 - A prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.»
4 - No n.º 14, onde se lê:
«14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método de avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da Entrevista Profissional de Seleção (EPS) terá 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS»
deve ler-se:
«14 - Para efeitos de classificação final (CF) o método de prova de conhecimentos ou de avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da entrevista profissional de seleção (EPS) terá a ponderação de 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
ou
CF = 70 % AC + 30 % EPS»
5 - Por motivo de falecimento do presidente do júri, procede-se à sua substituição por Ana Filomena Santos Gaspar, mantendo-se inalterados os restantes elementos do júri.
6 - A presente retificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação da presente declaração de retificação no Diário da República.
7 - Os candidatos que já formalizaram as suas candidaturas não necessitam de repetir esse procedimento exceto a apresentação de novo formulário de candidatura, no prazo acima referido, no qual devem expressar a opção por um dos métodos de seleção obrigatórios, tal como referido no n.º 12 da atual redação, ou se pretenderem anexar novos documentos.
11 de abril de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Augusto Antunes Gaspar.
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