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Despacho 5317/2012, de 18 de Abril

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Sumário

Autorização para exercício de funções em comissão normal de serviço do 1.º Sargento de Infantaria Jorge Daniel Vicente de Jesus Alves, como Coordenador da Polícia Municipal de Mafra

Texto do documento

Despacho 5317/2012

Autorizo o exercício de funções em comissão normal de serviço, com efeitos reportados a 1 de abril de 2012, ao 1.º Sargento de Infantaria n.º 1960302, Jorge Daniel Vicente de Jesus Alves, como Coordenador da Polícia Municipal de Mafra, no regime de mobilidade interna e pelo período de 18 meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 2 de fevereiro, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril.

9 de abril de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

205972733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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