Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área funcional: Recursos Humanos) do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril de 2011 (adiante designada de Portaria), e na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por meu despacho de 5 de abril de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A72011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.
4 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), temporariamente, dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal nesse sentido.
5 - Local de trabalho - Direção-Geral da Política de Justiça, Av. D. João II, n.º 1.08.01, E, Torre H, Piso 2 e 3, 1990-097 Lisboa.
6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior, tal como descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para desempenhar funções as seguintes funções na Divisão de Recursos Humanos:
a) Processamento de vencimentos no Sistema de Recursos Humanos (SRH);
b) Lançamento da assiduidade e de novas fichas de trabalhadores no SRH;
c) Reinscrição de trabalhadores e trabalhadoras na Caixa Geral de Aposentações (CGA);
d) Inscrição e cessação de trabalhadores e trabalhadoras na Segurança Social (SS);
e) Inscrição/alteração de beneficiários e beneficiárias e descendentes na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE);
f) Elaboração dos mapas auxiliares para apuramento das contribuições à CGA, SS e ADSE;
g) Elaboração do mapa iv com a relação dos trabalhadores e trabalhadoras e dos abonos a enviar com o Pedido de Libertação de Créditos (PLC);
h) Preparação dos recibos de vencimento dos trabalhadores e trabalhadoras e elaboração de guias de reposição;
i) Registo dos dados de pessoal no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);
j) Apuramento das ajudas de custo;
k) Elaboração dos processos individuais dos trabalhadores e trabalhadoras;
l) Elaboração de processos de aposentação;
m) Elaboração do Mapa de Férias do pessoal;
n) Elaboração e acompanhamento, e avaliação do Plano Anual de Formação;
o) Elaboração do Balanço Social;
p) Colaboração na preparação da proposta do orçamento, designadamente na elaboração do mapa de pessoal;
q) Preparação dos mapas e documentos de recursos humanos para instrução da Conta de Gerência;
r) Elaboração e acompanhamento de processos de seleção e recrutamento de pessoal;
s) Elaboração de Informações respeitantes à área de recursos humanos.
7 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da LVCR conjugado com o artigo 26.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (v. n.º 1 do artigo 20.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), aos/às trabalhadores/as recrutados/as que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida; aos/às trabalhadores/as que auferiam uma posição remuneratória inferior à 2.ª posição da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o limite máximo da negociação é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, da mesma tabela.
8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
8.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos/as do exercício de funções públicas ou não estejam interditos/as para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido - Licenciatura (preferencialmente na área das Ciências Sociais).
9 - Fatores preferenciais: Constituem fatores preferenciais para o presente recrutamento os seguintes: Licenciatura na área das Ciências Sociais e experiência no desempenho das funções descritas no ponto 6.
10 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente:
10.1 - Se encontrem integrados/as na carreira;
10.2 - Sejam titulares da categoria;
10.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPJ idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos/as aprovados/as superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas, dirigidas à Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível no sítio da Direção-Geral da Política de Justiça, com o seguinte endereço em http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/sobre-dgpj/anexos/recrutamento-dgpj, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, desta Direção-Geral, sita na Av. D. João II, n.º 1.08.01, E, Torre H, Piso 2/3, 1990-096 em Lisboa (das 9:30H às 12:30 H e das 14:30H às 17:30H) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.
12.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente: Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
g) Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;
h) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
i) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.
14 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
15 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);
d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (cópias);
e) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca:
Modalidade de relação jurídica de emprego público;
Indicação da posição e nível remuneratório;
Antiguidade na carreira e na Administração Pública;
Descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em Situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal com vista a apreciação do conteúdo funcional;
Informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.
f) Quaisquer outros documentos que os/as candidatos/as considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
16 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do/a candidato/a, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do/a candidato/a, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
17 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos e candidatas, nos termos da alínea d) e alínea iv) (esta última alínea para trabalhadores em SME) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
18 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
19 - Método de Seleção Obrigatório - Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão de Recursos Humanos no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, complementado com Entrevista Profissional de Seleção, a saber:
19.1 - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
i) Experiência no desempenho das funções descritas no ponto 6;
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A habilitação académica;
iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
19.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
20 - Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20.1 - A entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
21 - A valoração final dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos/as, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os/as candidatos/as que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/às candidatos/as, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
23 - Composição do Júri:
Presidente - Lic. Ana Horta, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, (em acumulação de funções com a Divisão de Recursos Humanos) da Direção-Geral da Política de Justiça.
Vogais efetivas:
Lic. Maria José Ramos Ferreira, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos, Direção-Geral da Política de Justiça.
Lic. Maria Helena Louro dos Santos, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos, Direção-Geral da Política de Justiça.
Vogais suplentes:
Lic. Lurdes Maria Neves Marques Pinto, técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
Lic. Carlos de Sampaio Martins de Meneses Ferreira, Técnico Superior da Divisão Administrativa e Financeira da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.
(A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva).
5 de abril de 2012. - O Diretor-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, António Costa Moura.
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