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Aviso 5554/2012, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área funcional: recursos humanos)

Texto do documento

Aviso 5554/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior (área funcional: Recursos Humanos) do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril de 2011 (adiante designada de Portaria), e na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que por meu despacho de 5 de abril de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com a vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A72011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

4 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), temporariamente, dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal nesse sentido.

5 - Local de trabalho - Direção-Geral da Política de Justiça, Av. D. João II, n.º 1.08.01, E, Torre H, Piso 2 e 3, 1990-097 Lisboa.

6 - Identificação e caraterização do posto de trabalho: 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior, tal como descrito no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para desempenhar funções as seguintes funções na Divisão de Recursos Humanos:

a) Processamento de vencimentos no Sistema de Recursos Humanos (SRH);

b) Lançamento da assiduidade e de novas fichas de trabalhadores no SRH;

c) Reinscrição de trabalhadores e trabalhadoras na Caixa Geral de Aposentações (CGA);

d) Inscrição e cessação de trabalhadores e trabalhadoras na Segurança Social (SS);

e) Inscrição/alteração de beneficiários e beneficiárias e descendentes na Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE);

f) Elaboração dos mapas auxiliares para apuramento das contribuições à CGA, SS e ADSE;

g) Elaboração do mapa iv com a relação dos trabalhadores e trabalhadoras e dos abonos a enviar com o Pedido de Libertação de Créditos (PLC);

h) Preparação dos recibos de vencimento dos trabalhadores e trabalhadoras e elaboração de guias de reposição;

i) Registo dos dados de pessoal no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE);

j) Apuramento das ajudas de custo;

k) Elaboração dos processos individuais dos trabalhadores e trabalhadoras;

l) Elaboração de processos de aposentação;

m) Elaboração do Mapa de Férias do pessoal;

n) Elaboração e acompanhamento, e avaliação do Plano Anual de Formação;

o) Elaboração do Balanço Social;

p) Colaboração na preparação da proposta do orçamento, designadamente na elaboração do mapa de pessoal;

q) Preparação dos mapas e documentos de recursos humanos para instrução da Conta de Gerência;

r) Elaboração e acompanhamento de processos de seleção e recrutamento de pessoal;

s) Elaboração de Informações respeitantes à área de recursos humanos.

7 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da LVCR conjugado com o artigo 26.º da lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (v. n.º 1 do artigo 20.º da lei 64-B/2011, de 30 de dezembro), aos/às trabalhadores/as recrutados/as que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida; aos/às trabalhadores/as que auferiam uma posição remuneratória inferior à 2.ª posição da tabela remuneratória única, aprovada pela portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o limite máximo da negociação é a 2.ª posição da carreira de técnico superior, da mesma tabela.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos/as do exercício de funções públicas ou não estejam interditos/as para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos: Nível habilitacional exigido - Licenciatura (preferencialmente na área das Ciências Sociais).

9 - Fatores preferenciais: Constituem fatores preferenciais para o presente recrutamento os seguintes: Licenciatura na área das Ciências Sociais e experiência no desempenho das funções descritas no ponto 6.

10 - Impedimentos de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente:

10.1 - Se encontrem integrados/as na carreira;

10.2 - Sejam titulares da categoria;

10.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPJ idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos/as aprovados/as superior ao posto de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas, dirigidas à Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR, n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível no sítio da Direção-Geral da Política de Justiça, com o seguinte endereço em http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/sobre-dgpj/anexos/recrutamento-dgpj, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, desta Direção-Geral, sita na Av. D. João II, n.º 1.08.01, E, Torre H, Piso 2/3, 1990-096 em Lisboa (das 9:30H às 12:30 H e das 14:30H às 17:30H) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

12.1 - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caraterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente: Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Os que lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;

h) Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

i) Menção de que o/a candidato/a declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

14 - O presente procedimento concursal não admite a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

15 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (cópias);

e) Declaração emitida pelo serviço a que o/a candidato/a pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca:

Modalidade de relação jurídica de emprego público;

Indicação da posição e nível remuneratório;

Antiguidade na carreira e na Administração Pública;

Descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho ocupado, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em Situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal com vista a apreciação do conteúdo funcional;

Informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal fato.

f) Quaisquer outros documentos que os/as candidatos/as considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do/a candidato/a, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do/a candidato/a, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

17 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos e candidatas, nos termos da alínea d) e alínea iv) (esta última alínea para trabalhadores em SME) do n.º 14 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

18 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

19 - Método de Seleção Obrigatório - Considerando o caráter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão de Recursos Humanos no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, complementado com Entrevista Profissional de Seleção, a saber:

19.1 - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

i) Experiência no desempenho das funções descritas no ponto 6;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A habilitação académica;

iv) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

19.2 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

20 - Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.1 - A entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

21 - A valoração final dos/as candidatos/as expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos/as, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria, os/as candidatos/as que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos/às candidatos/as, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Lic. Ana Horta, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, (em acumulação de funções com a Divisão de Recursos Humanos) da Direção-Geral da Política de Justiça.

Vogais efetivas:

Lic. Maria José Ramos Ferreira, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos, Direção-Geral da Política de Justiça.

Lic. Maria Helena Louro dos Santos, técnica superior na Divisão de Recursos Humanos, Direção-Geral da Política de Justiça.

Vogais suplentes:

Lic. Lurdes Maria Neves Marques Pinto, técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Lic. Carlos de Sampaio Martins de Meneses Ferreira, Técnico Superior da Divisão Administrativa e Financeira da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

(A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva).

5 de abril de 2012. - O Diretor-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, António Costa Moura.

205969242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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