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Regulamento 144/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Regulamento de Apoio ao Associativismo do Concelho de Celorico da Beira

Texto do documento

Regulamento 144/2012

José Francisco Gomes Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público que, por deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 14 de dezembro de dois mil e onze e aprovação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 28 de dezembro de dois mil e onze, foi aprovada a versão definitiva do Regulamento Municipal de apoio ao Associativismo do Concelho de Celorico da Beira, depois de cumpridas as formalidades legais do artigo n.º 118 do Código do Procedimento Administrativo, e que a seguir se publica integralmente.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

9 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho de Celorico da Beira

Preâmbulo

Ao conceito de associativismo está ligada a ideia de vivência coletiva, de novas experiências e enriquecimento de conhecimentos.

Tendo em conta este conceito e atendendo a que se vive numa sociedade cada vez mais competitiva e individualista, as associações apresentam-se como um espaço de enriquecimento cívico, intelectual e cultural.

As Associações são polos de desenvolvimento das comunidades residentes em cada uma das localidades que constituem o concelho de Celorico da Beira.

Capacidades como a iniciativa e criatividade são aí forjadas e alimentadas, para além da preparação dos cidadãos para uma vida verdadeiramente comunitária.

De igual modo, as associações juvenis que realizam um trabalho regular dão a possibilidade aos jovens de expressarem de uma forma organizada e metódica os seus desejos e necessidades preparando-os para se tornarem membros ativos de uma sociedade civil dinâmica.

As Associações são o fulcro do desenvolvimento cultural, recreativo e desportivo e procuram manter essa chama, à custa de enormes sacrifícios.

Os tempos são outros e são outras as condições de vida e os anseios e os gostos das pessoas.

As mentalidades mudaram, assim como as tecnologias, a liberdade individual dos jovens e mesmo os usos e costumes das populações.

Considerando esta rápida mudança de mentalidades com o apoio dos Município, tendem as Associações para ter dificuldades acrescidas em angariar sócios e ter dirigentes.

Porém, o Município considera que um dos eixos fundamentais do desenvolvimento passa, necessariamente, pelo apoio e estimulação das entidades que constituem a célula base do associativismo no concelho, portadoras de uma utilidade social e cultural muito forte - a Associação.

Com a criação de um Programa de Apoio ao Associativismo para o Concelho de Celorico da Beira, pretende o Município concretizar um plano de intervenção assente numa base de diálogo e concertação entre os diversos intervenientes no processo de desenvolvimento cultural, social e desportivo, do concelho.

Este programa de apoio traduz um processo de planeamento, que deverá ter em conta um conjunto de princípios orientadores da sua aplicação e que são:

Globalidade - O apoio ao associativismo desportivo, cultural e social deve ter em consideração uma visão global e equilibrada de todo o Concelho;

Flexibilidade - O processo de apoio deve ser suficientemente flexível, de modo a permitir que os apoios sejam os mais adequados ao momento real do projeto de desenvolvimento a que se destinam;

Participação - O programa deve ser mobilizador e participado por todos os interessados no progresso e desenvolvimento do concelho, de forma a que as partes se sintam responsáveis pela condução do processo e pelos resultados obtidos;

Avaliação - O programa deve ser acompanhado e avaliado nas diferentes fases da sua implementação;

Assim, pretende-se que este programa, numa lógica de planeamento coerente e equilibrado, promova o fortalecimento do próprio associativismo, permitindo deste modo o aumento quantitativo e qualitativo da oferta.

Pretende-se igualmente que:

a) Os apoios financeiros e outros, a conceder pelo Município de Celorico da Beira às associações assegurem a dinamização Cultural, Social e Desportiva, do concelho e das populações que o integram;

b) Sejam considerados nos critérios de atribuição de subsídios ao associativismo desportivo federado e não-federado, entre outros, os seguintes itens: o escalão (privilegiando os escalões de formação em relação ao de seniores), o nível competitivo, o tipo de atividades (local, regional, nacional), o número de atletas inscritos o número de técnicos e a sua formação, as prestações das equipas e ou atletas, os projetos e as atividades inovadoras para a prática desportiva ou o seu alargamento a nível concelhio;

c) A concessão de subsídios pelo Município de Celorico da Beira seja condicionada ao Plano de Atividades para o ano que diga respeito a atribuição do subsídio, e ao preenchimento dos questionários de candidatura fornecidos pelo Município, devidamente preenchidos;

d) Os critérios de apoio e os valores de referência subjacentes possam vir a ser atualizados anualmente;

e) O Município de Celorico da Beira faça uma avaliação anual da aplicação dos apoios concedidos da qual poderão surgir alterações aos mesmos, que passarão a ter efeito no ano seguinte;

f) O Município de Celorico da Beira induza as associações a evitarem desvios na aplicação das verbas, para outros fins que não os pré-destinados.

São objetivos do programa assegurar uma lógica racional, coerente e equilibrada na atribuição dos apoios prestados pelo Município ao associativismo do concelho.

Os objetivos estratégicos do Programa de Apoio são os seguintes:

Constituir um instrumento coordenador do planeamento da vida associativa do concelho de Celorico da Beira.

Ser um meio de aproximação dos interesses e necessidades das entidades intervenientes no processo.

Ser um instrumento abrangente, permitindo o apoio equilibrado a um conjunto de fatores de desenvolvimento.

Constituir um processo de formação, através do qual os dirigentes associativos e demais agentes imprimam uma lógica de planeamento na gestão global da entidade que gerem.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, artigo 13.º e artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, a Assembleia Municipal de Celorico da Beira, sob proposta da Câmara Municipal aprova o Regulamento do Programa de Apoio Associativo do Concelho de Celorico da Beira.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Definição

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, das alíneas a) e b) do n.º 4 e alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º e alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 159/99, de 14 de setembro.

1 - O presente regulamento integra as disposições por que se rege a atribuição de apoios, pela Câmara Municipal de Celorico da Beira, a Associações de âmbito Cultural, Desportivo e Recreativo, que desenvolvam a sua atividade no Concelho de Celorico da Beira.

2 - Consideram-se Associações as que desenvolvam atividades de expressões de cultura popular e cariz recreativo e desportivo de âmbito local.

3 - São destinatárias as Associações que se inscrevam neste Município de Acordo com os Requisitos de inscrição aqui regulamentados, sendo elaborado um registo Municipal das Associações Culturais, Desportivas e Recreativas do Concelho de Celorico da Beira.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - As associações são consideradas candidatáveis a estes apoios e de âmbito concelhio, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Terem sede social no concelho de Celorico da Beira;

b) Apresentem relatórios de atividades e contas devidamente aprovados

c) Possuam personalidade jurídica constituída no concelho de Celorico da Beira;

d) Desenvolvam, com caráter regular e permanente, atividades de âmbito concelhio;

2 - Os apoios e comparticipações a conceder às Associações ou outras entidades, poderão revestir a seguinte natureza:

a) Financeiros - atribuição de subsídios

b) Materiais ou logísticos - cedência temporária ou definitiva, por parte do Município de bens/equipamentos necessários à realização de atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras, de interesse municipal;

c) Técnicos - colaboração de técnicos da autarquia no desenvolvimento de projetos de atividades de interesse municipal.

Artigo 3.º

Requisitos de Inscrição

As associações devem apresentar o seu pedido de inscrição, no Registo Municipal das Associações, no Gabinete de Ação Social do Município de Celorico da Beira, formalizado através dos seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição;

b) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva (NIPC)

c) Cópia dos estatutos da associação;

d) Extratos dos estatutos publicados no Diário da República;

e) Cópia do regulamento interno quando os estatutos o prevejam;

f) Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública (caso possua);

g) Prova documental de inscrição nas DGCI e de como não são devedores a esta entidade

h) Declaração comprovativa da situação regularizada perante a segurança social, ou, não tendo a associação pessoal remunerado ao seu serviço, declaração nesse sentido assinada pelo presidente da direção e correspondente certidão da segurança social;

i) Declaração onde conste o número total de associados, assinada pelo presidente da mesa da assembleia geral;

j) Fotocópia da ata de eleição dos corpos sociais;

k) Declaração onde conste a relação nominal dos membros dos órgãos da associação com referência à forma de contacto dos mesmos;

l) Cópia da ata de aprovação em assembleia geral do Plano de Atividades e Orçamento bem como cópia dos referidos documentos;

m) Cópia do Relatório de Atividades.

Artigo 4.º

Revalidação de inscrição

A inscrição no Registo Municipal das Associações deverá ser revalidada todos os anos até ao dia 30 de setembro com a apresentação obrigatória dos documentos referidos nas alíneas g), h), i), j), k), l) e m) do artigo anterior.

Artigo 5.º

Alterações

Sempre que ocorram alterações referentes aos documentos constantes no Artigo 3.º a Associação deverá informar o Município, nos 20 dias úteis subsequentes às alterações.

Artigo 6.º

Áreas de Apoio

No âmbito do Programa de Apoio ao Associativismo Concelhio são criadas as seguintes áreas de apoio:

a) Juventude;

b) Desporto;

c) Cultura e Recreio;

d) Apetrechamento;

e) Infraestruturas;

f) Edifícios religiosos;

h) Organização de Eventos Pontuais.

Artigo 7.º

Outras associações de relevante interesse social

1 - As associações constituídas com outro objeto social distinto das áreas anteriormente especificadas, que desenvolvam atividades associativas de interesse concelhio, são igualmente contempladas neste regulamento.

2 - São exemplo disso as associações de caráter:

a) Ambiental;

b) Artísticas;

c) Outras que, mediante proposta fundamentada sejam por deliberação do executivo ai integradas.

3 - Estas associações regem-se pelas condições gerais exigidas às demais associações.

CAPÍTULO II

Juventude

Artigo 8.º

Dos objetivos

O programa de apoio à juventude visa criar um enquadramento normativo para todo o associativismo juvenil, tendo como objetivo principal o de proporcionar as condições e meios às Associações Juvenis do Concelho de Celorico da Beira, para a realização de um trabalho que lhes permita atuar com base na noção de "crescimento sustentado".

Artigo 9.º

Medidas de Apoio

1 - O apoio reveste-se na forma do Plano Anual de Atividades e terá aplicação nas seguintes áreas:

a) Atividades;

b) Equipamentos;

c) Publicações;

d) Formação;

e) Recursos humanos;

f) Infraestruturas;

g) Funcionamento;

h) Documentação.

2 - O Programa de Apoio financiará as áreas referidas no número anterior com base num pedido de apoio devidamente fundamentado, que discrimine os objetivos a atingir, as ações a desenvolver, o número de jovens participantes e os meios humanos, materiais e financeiros necessários, assim como a respetiva calendarização e orçamento.

Artigo 10.º

Elementos a apresentar

Para cada uma das atividades propostas no plano, deverão ser entregues os seguintes elementos:

a) Objetivos pretendidos com a atividade

b) Recursos humanos, materiais e financeiros (com elaboração de orçamento) a afetarem;

c) Publico alvo a abranger com a atividade;

d) Apoio financeiro pretendido

Artigo 11.º

Critérios de Apreciação

A apreciação dos pedidos de apoio deverá ter em conta os seguintes critérios:

a) Capacidade de estabelecer parcerias;

b) Cumprimento dos objetivos do ano anterior;

c) Diversidade das atividades;

d) Grau de comparticipação financeira disponibilizada pela própria Associação ou outras entidades;

e) Localização do projeto a desenvolver;

f) Número de jovens a abranger;

g) Participação dos jovens na definição, planeamento, execução e avaliação dos projetos;

h) Regularidade das atividades ao longo do ano;

i) Continuidade das atividades.

Artigo 12.º

Financiamento

1 - O financiamento dos Planos de Atividades Anual de cada Associação será definido pelo Executivo Municipal conjuntamente com as Associações podendo o mesmo ser efetuado em vários pagamentos consoante o prazo de execução do projeto a desenvolver.

2 - O Financiamento a disponibilizar, por ano económico, para estas Associações, será determinado com a elaboração e aprovação do Orçamento da Receita e Despesa

CAPÍTULO III

Desporto

Artigo 13.º

Dos objetivos

1 - O presente Programa de Apoio na área do Desporto, pretende, entre outros, alcançar os seguintes objetivos gerais e estratégicos:

a) Fomentar a prática desportiva para todos, quer na vertente de recreação, quer na de rendimento;

b) Qualificar, aumentar e diversificar o parque desportivo da área do município;

c) Aumentar a taxa de participação desportiva da população do concelho;

d) Promover a diversidade de modalidades desportivas;

e) Qualificar os agentes desportivos, nomeadamente os técnicos desportivos (treinadores e agentes técnicos) e dirigentes;

f) Apoiar as atividades desportivas, dando especial atenção aos grupos sociais, que delas são especialmente carenciados, sendo objeto de programas adequados às respetivas necessidades.

Artigo 14.º

Do associativismo desportivo em geral

1 - A criação e a generalização do Associativismo desportivo é apoiada e fomentada pelo Município a todos os níveis, designadamente nas vertentes da recreação e do rendimento.

2 - O Município apoia as associações e os clubes atendendo à respetiva utilidade social.

Artigo 15.º

Princípios gerais da atividade desportiva

Considerando os objetivos propostos, o Município consubstancia o programa de apoio da área do desporto nas seguintes medidas:

a) Apoio aos praticantes desportivos;

b) Apoio aos agentes desportivos;

c) Apoio à(s) atividades(s) desportiva(s) de caráter regular e ou pontual.

Artigo 16.º

Elementos a apresentar

Para cada uma das atividades propostas no plano, deverão ser entregues os seguintes elementos:

a) Objetivos pretendidos com a atividades

b) Recursos humanos, materiais e financeiros (com elaboração de orçamento) a afetarem;

c) Publico alvo a abranger com a atividades;

d) Apoio financeiro pretendido

Artigo 17.º

Requisitos para apoio

As associações para poderem aceder às modalidades de apoio, devem observar cumulativamente os seguintes requisitos:

1 - Apresentar um plano desportivo que ilustre as atividades desportivas normalmente desenvolvidas e a desenvolver;

2 - Contar, e disso fazerem prova, com a colaboração, em regime de benevolato ou de remuneração, de um responsável técnico por cada modalidade desportiva;

3 - Fazer prova que a atividade de todos os praticantes desportivos é condicionada e acompanhada por apoio de natureza médica, próprio ou com recurso a entidades externas.

4 - Fazer prova de que todos os praticantes desportivos estão cobertos com um seguro desportivo, nos termos da legislação em vigor.

5 - Fazer prova de que os praticantes inseridos no presente regime de apoio municipal, residem ou são naturais do concelho de Celorico da Beira, ou caso não o sejam, representem a associação/clube há, pelo menos, um ano completo, salvaguardando ainda a contratação de novos atletas.

6 - Fornecer uma listagem dos atletas e praticantes desportivos.

7 - Fazer prova de que cada associação e ou clube está inscrito nos respetivos campeonatos e ou Provas.

8 - Realizar um Contrato de Desenvolvimento Desportivo com o Município com a atribuição do financiamento que lhe seja destinado.

Artigo 18.º

Apoio aos praticantes desportivos

1 - Através deste apoio, pretende-se aumentar, diversificar e qualificar a prática desportiva dos utentes dos clubes e associações desportivas, com ênfase, naturalmente, nos mais jovens e idosos, ou sejam, os escalões etários que se encontram eventualmente mais desprotegidos ao nível da dinâmica desportiva associativa.

Deste modo, a Ação do Município vai concretamente, no sentido de apoiar projetos que visem o desenvolvimento de "novas" modalidades desportivas, especialmente para os referidos escalões etários.

2 - Para efeitos do presente programa entendem-se por praticantes desportivos:

1.º Nível - os praticantes desportivos em representação da seleção nacional, integrados em quadros competitivos federados, na vertente de rendimento (ex. alta-competição) e cujas modalidades sejam reconhecidas por federação desportiva detentora de estatuto de Utilidade Pública Desportiva;

2.º Nível - os praticantes desportivos federados integrados em qualquer tipo e escalão de quadros competitivos (Campeonatos Nacionais, Regionais e Distritais), na vertente de rendimento (ex. competição federada), desenvolvido por entidades e órgãos com competências para tal (Federações e Associações Desportivas da modalidade, etc.);

3.º Nível - os praticantes desportivos federados e não-federados que desenvolvam a sua atividade enquadrados nos clubes e associações, nas vertentes de rendimento (ex. competição local, regional e nacional) e de lazer/recreação (Troféus Municipais realizados pela Autarquia, Grandes Prémios, Provas diversas, etc.);

4.º Nível - os praticantes desportivos com mais de 60 anos, que desenvolvam a sua atividade enquadrados em clubes e associações desportivas na vertente de lazer e recreação, não integrados em quadros competitivos.

Artigo 19.º

Apoio aos agentes desportivos

1 - O Município de Celorico da Beira, com objetivo de promover a qualificação dos agentes envolvidos diretamente na orientação e enquadramento das atividades desportivas dos praticantes, desenvolve uma linha de apoio à formação dos candidatos a treinadores e outros agentes desportivos.

2 - São considerados agentes desportivos os praticantes, docentes, treinadores, árbitros e dirigentes, pessoal médico e paramédico, em geral, todas as pessoas que intervêm no fenómeno desportivo. De acordo com a dotação orçamental disponível, o Município apoiará o plano de formação de agentes desportivos apresentados pelos clubes e associações desportivas que verifiquem os requisitos supra referidos.

3 - A Autarquia procura também incentivar as associações a melhorar qualitativamente os seus quadros humanos, nomeadamente a nível técnico (treinadores), desenvolvendo um programa de apoio consoante o nível técnico de cada um. Deste modo pretende-se criar equipas de trabalho a nível das Associações/Clubes em que se privilegie a formação.

Artigo 20.º

Atividades desportivas no âmbito federado de caráter regular

O Município de Celorico da Beira pretende apoiar a(s) atividade(s) desportiva(s) de âmbito federado, desenvolvida pelas entidades desportivas do concelho, ao longo da época desportiva.

Artigo 21.º

Atividades desportivas no âmbito federado/ não federado de caráter regular e pontual

1 - A este nível o Município pretende fomentar as associações a participarem em atividades desportivas de âmbito local, regional e mesmo nacional.

2 - Nas atividades desportivas de âmbito local englobam-se todas as provas de caráter municipal e associativo.

3 - Consideram-se atividades desportivas de âmbito regional e nacional, todas as provas que se realizem na região abrangida pela Associação de Municípios respetiva e em Território Nacional Continental, respetivamente.

4 - A atribuição dos apoios concedidos pelo Município respeitará o critério de participação mínima por equipa em provas/jogos.

CAPÍTULO IV

Cultura e recreio

Artigo 22.º

Âmbito

1 - O Município de Celorico da Beira, pretende com este plano promover um planeamento equilibrado e coerente que leve ao fortalecimento do associativismo cultural e recreativo, permitindo assim, não só um aumento quantitativo e qualitativo da oferta da prática cultural no concelho de Celorico da Beira, como também incentivar o desenvolvimento da rede de equipamentos existentes.

2 - Pretende-se, igualmente, a utilização e a dinamização de vários espaços culturais, permitindo que as associações/coletividades do concelho se empenhem na organização das suas próprias iniciativas.

Artigo 23.º

Dos objetivos

Com o funcionamento do presente Programa de Apoio à Cultura e Recreio, pretende o Município de Celorico da Beira alcançar os seguintes objectivos:

a) Identificar as associações/coletividades existentes no concelho de Celorico da Beira que desenvolvam atividades de interesse público de âmbito concelhio na área da cultura e recreio;

b) Estabelecer um clima de diálogo institucional entre a autarquia e as associações/coletividades, procurando gerar uma maior participação dos agentes culturais ligados a estes organismos;

c) Apoiar o desenvolvimento das várias secções culturais e recreativas de cada associação /coletividade;

d) Apoiar a divulgação externa promovendo o intercâmbio cultural;

e) Salvaguardar os traços essenciais da cultura e património locais.

Artigo 24.º

Elementos a apresentar

Para cada uma das atividades propostas no plano, deverão ser entregues os seguintes elementos:

a) Objetivos pretendidos com a atividade

b) Recursos humanos, materiais e financeiros (com elaboração de orçamento) a afetarem;

c) Publico alvo a abranger com a atividade;

d) Apoio financeiro pretendido

Artigo 25.º

Áreas de Apoio

O Programa de Apoio à Cultura e Recreio desenvolver-se-á junto dos seguintes agrupamentos:

a) Grupos folclóricos;

b) Bandas Filarmónicas;

c) Orquestras ligeiras;

d) Grupos de música popular portuguesa;

e) Grupos corais;

f) Grupos de música clássica;

g) Grupos de teatro;

h) Escolas de música;

i) Outros que se justifiquem enquadráveis.

Artigo 26.º

Apoio à Formação

O âmbito desta modalidade de apoio visa fundamentalmente possibilitar cursos às entidades destinatárias do presente programa, quer para os dirigentes associativos quer para os elementos pertencentes aos diversos agrupamentos culturais.

Artigo 27.º

Critérios de Apreciação

Os critérios de avaliação dos processos de candidatura decorrem dos objetivos gerais e específicos já enunciados devendo ter em conta os seguintes aspetos:

a) Atividade curricular da associação/coletividade;

b) Número de associados;

c) Diversidade dos sectores culturais ativos;

d) Enumeração dos objetivos sociais e culturais que se pretendem alcançar;

e) Atividade regular e contínua de cada uma das associações/coletividades;

f) Consideração dos resultados obtidos no ano anterior.

Artigo 28.º

Financiamento

O financiamento do plano anual de atividades, referente à área de Cultura e Recreio será de uma percentagem a deliberar anualmente pelo órgão executivo do total do orçamento até ao valor máximo de um valor deliberado anualmente pelo executivo com a aprovação do Orçamento para o ano seguinte.

CAPÍTULO V

Apetrechamento

Artigo 29.º

Âmbito

1 - O âmbito desta modalidade de apoio visa fundamentalmente possibilitar às entidades destinatárias do presente programa, obter apoio para aquisição de material e equipamento indispensável ao seu funcionamento.

2 - O Município de Celorico da Beira definirá a atribuição de material ou a comparticipação financeira a todas a associações em funcionamento, definindo como critérios primordiais:

a) O tipo de atividades;

b) O n.º de pessoas a abranger;

c) O tipo de material e ou equipamentos e a sua utilidade.

Artigo 30.º

Elementos a apresentar

Para cada uma das atividades propostas no plano, deverão ser entregues os seguintes elementos:

a) Objetivos pretendidos com a aquisição do equipamento;

b) Recursos humanos, materiais e financeiros (com elaboração de orçamento) a afetarem;

c) Publico alvo a abranger com a utilização do equipamento;

d) Apoio financeiro pretendido

e) Demonstração, através de exposição elaborada pela Associação requerente e de diversos Orçamentos, que o equipamento desejado é o que tem uma melhor relação custo/utilidade

CAPÍTULO VI

Infraestruturas

Artigo 31.º

Âmbito

1 - O âmbito desta área de apoio visa fundamentalmente a comparticipação na construção de novas infraestruturas, bem como na reparação ou remodelação das existentes.

2 - Para a reformulação e construção de infraestruturas e instalações devem observar-se cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Apresentação dum plano de atividades de suporte e justificativo do investimento que se propõem a desenvolver;

b) Apresentação dum estudo de viabilidade social do equipamento;

c) Submissão do projeto do equipamento à aprovação e licenciamento municipal, de acordo com o Regulamento de Licenciamento de Obras Particulares e demais entidades.

Artigo 32.º

Elementos a apresentar

Para cada uma das atividades propostas no plano, deverão ser entregues os seguintes elementos:

a) Objetivos e atividades futuras a desenvolver pretendidos com as infra estruturas

b) Recursos humanos, materiais e financeiros (com elaboração de orçamento) a afetarem;

c) Público-alvo a abrange;

d) Apoio financeiro pretendido

e) Licenciamento das infraestruturas a construir

Artigo 33.º

Infraestruturas novas

1 - A comparticipação municipal é limitada a uma percentagem a deliberar anualmente pelo órgão executivo do custo orçamentado da obra (de acordo com o mapa de medições e orçamento do projeto de execução da instalação, incluindo o material e equipamento necessário ao desenvolvimento de atividades, bem como o apoio administrativo e logístico), sendo o valor máximo analisado caso a caso pela Autarquia.

2 - O valor da comparticipação, com prévia aprovação municipal do projeto e outorga de contrato - programa, será disponibilizado de acordo com a seguinte metodologia genérica: uma percentagem a definir com a adjudicação da obra, uma percentagem a definir em tranches de acordo com os autos de medição da obra e os restantes uma percentagem a definir contra a apresentação do auto de receção definitiva da obra.

3 - O total dos apoios da administração central e local não poderá ser superior a 80 % do valor global da obra.

Artigo 34.º

Reparação e remodelação de infraestruturas existentes

1 - As associações deverão apresentar explicitação fundamentada sobre a finalidade do pedido, a discriminação dos trabalhos a realizar, o montante global da despesa e cópia dos orçamentos solicitados para o efeito;

2 - A comparticipação municipal obedece aos critérios referidos no artigo anterior.

Artigo 35.º

Aquisição de terreno e elaboração de projetos

Esta medida de apoio consubstancia-se ainda na atribuição de uma comparticipação financeira com incidência em:

a) Aquisição de terreno - comparticipação financeira percentual do custo efetivo do terreno, até um montante global máximo a definir;

b) Elaboração do projeto - comparticipação financeira de percentual do custo efetivo do projeto, até um montante global máximo a definir.

CAPÍTULO VII

Edifícios religiosos

Artigo 36.º

Âmbito

1 - O programa de apoio aos edifícios religiosos visa criar um normativo para apoiar a conservação, restauro, reconstrução e ou construção de espaços do património religioso, que tem tido nas fábricas das igrejas paroquiais e nas eventuais comissões os seus grandes obreiros.

2 - As fábricas das igrejas paroquiais deverão apresentar explicitação fundamentada sobre a finalidade do pedido, a discriminação dos trabalhos a realizar, o montante global da despesa e cópia dos orçamentos solicitados para o efeito.

3 - As comissões que, de acordo com o respetivo pároco, administrem igrejas não paroquiais, deverão apresentar documentação semelhante, mas assinada igualmente com o selo ou carimbo da paróquia.

4 - A Comparticipação municipal obedece aos critérios referidos no artigo 28.º

5 - Esta modalidade de apoio destina-se a todas as religiões em que o exercício das suas atividades seja praticado publicamente à mais de 25 anos no Concelho.

CAPÍTULO VIII

Organização de eventos pontuais

Artigo 37.º

Eventos Pontuais

1 - O Município de Celorico da Beira, com o objetivo de promover a realização de projetos e ou eventos de caráter pontual, desenvolve uma medida de apoio às entidades que se proponham a tais iniciativas.

2 - As propostas à realização de tais iniciativas devem ser apresentadas ao Município, até 60 dias antes da data do evento.

3 - O apoio do Município será formalizado e materializado através de contrato-programa que revele os interesses municipais no âmbito social, económico, turístico e desportivo da sua realização.

4 - Serão consideradas atividades ou eventos pontuais, todas aquelas que se realizem no Concelho de Celorico da Beira, em Território Nacional e fora do território nacional, ocasionalmente.

Artigo 38.º

Elementos a apresentar

Para cada uma das atividades propostas no plano, deverão ser entregues os seguintes elementos:

a) Objetivos pretendidos com a atividade

b) Recursos humanos, materiais e financeiros (com elaboração de orçamento) a afetarem;

c) Publico alvo a abranger com a atividade;

d) Apoio financeiro pretendido.

CAPÍTULO IX

Apoio logístico

Artigo 39.º

Cedência de transporte

O Município disponibiliza transportes para as deslocações dos Clubes e Associações de acordo com regulamento próprio.

Artigo 40.º

Cedência de palco

O Município disponibiliza o Palco para utilização pelas Associações, nos seguintes termos:

a) Para atividades que se encontrem enquadradas nas suas atividades regulares no plano de atividades;

b) O pedido seja realizado com antecedência mínima de 30 dias relativamente à data pretendida para utilização;

c) A cedência do palco fica sujeita à sua disponibilidade face aos pedidos existentes;

d) Cada Associação tem direito a uma iniciativa de utilização.

CAPÍTULO X

Disposições finais e transitórias

Artigo 41.º

Apresentação de pedidos

1 - Sem prejuízo no disposto nos artigos anteriores, as candidaturas deverão ser entregues anualmente em formulários próprios para o efeito, no Gabinete de Ação Social do Município, até ao dia 31 de Agosto, a fim de permitir uma análise atempada e global de todos os processos.

2 - As candidaturas poderão ficar condicionadas, caso não seja possível às associações, apresentarem toda a documentação solicitada, por imperativos de funcionamento dos demais organismos e instituições em que se encontram inseridas.

3 - Cada associação poderá candidatar-se a diferentes áreas de apoio específico, Juventude, Desporto e Cultura e Recreio, desde que aí desenvolvam as suas atividades, devendo para tal respeitar o que está estipulado no presente regulamento para cada área específica.

4 - As áreas do apetrechamento, infraestruturas e edifícios religiosos estão sujeitas a uma única candidatura, por cada área.

Artigo 42.º

Solicitação de documentação

O Município poderá, a qualquer momento, solicitar o envio de outra documentação que considere necessária para uma correta avaliação dos pedidos e fiscalização do apoio.

Artigo 43.º

Análise das candidaturas

1 - A análise das candidaturas é realizada até ao dia 30 de Setembro de cada ano, sendo dado conhecimento dos resultados, às associações candidatas, até à 2.ª quinzena de outubro.

2 - O não cumprimento do prazo referido na parte final do número anterior não confere aos interessados o direito ao deferimento tácito.

Artigo 44.º

Formas de pagamento

1 - A comparticipação financeira por parte do Município, às associações/coletividades cujas candidaturas forem aceites, será efetuada em várias prestações a acordar.

2 - Será definida pelo Município a forma de pagamento às associações que beneficiem do presente programa de apoio por meio de protocolos.

Artigo 45.º

Meios de controlo

As Associações, terão de apresentar relatório de contas e atividades até 30 de abril do ano seguinte, sem prejuízo da entrega de relatórios parcelares que, em qualquer momento, podem ser solicitados pelo Município de Celorico da Beira.

Artigo 46.º

Contratos Programa

1 - O contrato programa a celebrar entre a Câmara Municipal e a Associação a apoiar, fixa anualmente, de forma inequívoca, os direitos e os deveres dos outorgantes, e as formas de apoios financeiros, materiais, logísticos e técnicos a conceder pela autarquia;

2 - Tendo em conta casos especiais, o prazo de contrato programa poderá ser superior a um ano;

3 - O contrato programa poderá ser rescindido por qualquer uma das partes pelo incumprimento das clausulas do mesmo, desde que comunicado com aviso prévio de 30 dias à parte contra interessada.

Artigo 47.º

Publicitação do apoio

As Associações apoiadas, devem publicitar de forma visível o apoio do Município de Celorico da Beira.

Artigo 48.º

Irregularidades

1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas, não podendo a associação beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.

2 - O Município de Celorico da Beira goza ainda do direito de reversão sobre as verbas utilizadas irregularmente.

Artigo 49.º

Instrução Processual

A instrução dos processos referidos no presente Regulamento é feita no Gabinete de Ação Social do Município.

Artigo 50.º

Competências

1 - É da competência do Município a atribuição dos apoios constantes do presente Regulamento.

2 - As restantes competências aqui referidas pertencem ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação nos seus Vereadores.

Artigo 51.º

Revisão da comparticipação

Em situações devidamente fundamentadas poderão ser revistos os montantes e formas de comparticipação definidas no presente Regulamento.

Artigo 52.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões que se suscitarem na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Município sempre que a competência não seja da exclusiva responsabilidade do presidente do Município.

Artigo 53.º

Norma Revogatória

Com a entrada em vigor do presente Regulamento, considera-se revogado o anterior Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo (PAA) publicado no Diário da República da 2.ª série, n.º 267, de 19 de novembro de 2002.

Artigo 54.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis após a sua publicitação nos termos legais.

305960883

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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