Despacho 4433/2001, de 3 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 53, de 03.03.2001, Pág. 4077
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Data:
2001-03-03
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Autoriza a empresa OGMA, Indústria Aeronáutica de Portugal, S.A. com sede em Alverca, a exercer a actividade do comércio de armamento.
Despacho 4433/2001 (2.ª série). - Considerando que a empresa
OGMA, Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., com sede em Alverca, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento;
Considerando que a Direcção-Geral de Comércio e da Concorrência, do Ministério da Economia, ouvida nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, considerou não ter observações a emitir nos termos dos grandes princípios da concorrência, estabelecidos no Decreto-Lei 371/93, de 29 de Outubro;
Considerando que a empresa OGMA, Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., cumpre os requisitos cumulativos para autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro;
Considerando a competência delegada pelo despacho 20 927/2000 (2.ª série), de 18 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, conjugada com o n.º 4 do artigo 4.º e o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, a empresa OGMA, Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., com sede em Alverca, a exercer a actividade do comércio de armamento.
16 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Defesa Nacional, José Manuel Silva Mourato.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/03/plain-132428.pdf ;
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