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Aviso (extrato) 5474/2012, de 13 de Abril

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Sumário

Aviso do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho, na categoria de enfermeiro, para o Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria II - Lezíria, aberto pelo aviso n.º 16651/2010, de 20 de agosto

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5474/2012

Para conhecimento dos interessados e nos termos do disposto no Capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de dezembro e 411/99, de 15 de outubro, aplicável por remissão do artigo 13.º, n.º 4 do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de quatro postos de trabalho, para o Agrupamento de Centros de Saúde Lezíria II - Lezíria, aberto pelo aviso 16651/2010 de 20 de agosto retificado a 13 de outubro, pela declaração de retificação n.º 2081/2010, foi homologada, por despacho do Sr. Vogal do Conselho Diretivo desta ARS, de 23/12/2011, a lista de classificação final, a saber:

(ver documento original)

23 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Luís Manuel Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

205959044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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