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Aviso 5455/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 5455/2012

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho a termo certo

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34-A/2010, de 2 de agosto, e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva de 04 de janeiro de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal, para o preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 6 meses, ao abrigo da alínea h), do artigo 93 da Lei 59/2008 de 11 de setembro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e encontra-se temporariamente dispensada a consulta à entidade ECCRC.

1 - Posto de Trabalho: Categoria de Assistente Operacional -Auxiliar de Serviços Gerais (F) - 1 Posto de Trabalho.

2 - Local de Trabalho: área da freguesia de Alcaria Ruiva.

3 - Funções: caiações, pinturas e limpezas dos edifícios e bens pertença da Junta de Freguesia ou sob a sua responsabilidade, nomeadamente: balneários públicos, poços, lavadouros, casas mortuárias, cemitérios e outros espaços públicos.

4 - Remuneração base prevista: A correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, a que corresponde o vencimento de 485,00 (euro), de acordo com a tabela única remuneratória.

5 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos.

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar.

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções.

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

5.1 - Nível habilitacional exigido:

Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe, nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para a ocupação cujo procedimento se publica, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7 - Para cumprimento no estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o procedimento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso de impossibilidade da ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização de candidaturas através de preenchimento de formulário próprio disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia ou na página eletrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

8.1 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação.

8.2 - As candidaturas deverão ser dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva, e ser remetidas por correio com aviso de receção, para Freguesia de Alcaria Ruiva, Caixa Postal 7801, 7750-013 Alcaria Ruiva, ou entregues pessoalmente nos serviços administrativos.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (fotocópia); cartão de identificação fiscal (fotocópia); certificado de habilitações literárias (fotocópia); curriculum vitae datado e assinado; certificados ou declarações comprovativas de experiência profissional.

10 - Metodos de seleção: considerando a racionalização de recursos financeiros e a urgência do presente procedimento concursal, é utilizado como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular e como método complementar a entrevista profissional de seleção.

A classificação (CF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 60 % + EPS x 40 %

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de seleção

10.1 - A Avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes. Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho. Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 %+ FP x 25 %+EP x 40 %+AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicada.

10.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal numa escala de 0 a 20, com uma valorização de 40 % de acordo com os seguintes parâmetros: atitude, conhecimentos e motivação e capacidade de expressão e fluência verbal.

11 - Composição do júri:

Presidente: Maria Madalena Lança Marques (Presidente da Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva)

Vogais efetivos: José António Vitoriano Geraldo (Tesoureiro da Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Elvira Braz Lourenço (Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva)

Vogais suplentes: Francisco Colaço das Dores Pereira (secretário da Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva) e Ana Sofia Palma da Cruz (Assistente técnica da Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva).

12 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final e demais disposições sobre o procedimento concursal constarão das atas do júri, que se encontram à disposição dos interessados, na secretaria da Junta de Freguesia de Alcaria Ruiva, sendo facultadas sempre que solicitadas.

13 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público nas instalações da sede da Junta de Freguesia.

21 de março de 2012. - A Presidente da Junta, Maria Madalena Lança Marques.

305903201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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