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Aviso 5428/2012, de 12 de Abril

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Sumário

Alteração por adaptação que consiste na adequação da área da antiga carreira de tiro, com destino à construção de um polidesportivo, de um lar de idosos e de um parque florestal

Texto do documento

Aviso 5428/2012

Plano Diretor Municipal de Ílhavo - Alteração por adaptação

Eng. José Agostinho Ribau Esteves, Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, faz saber, que para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Ílhavo, em reunião realizada em 01 de fevereiro de 2012, deliberou por unanimidade aprovar a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Ílhavo por Adaptação, que consiste na adequação da área da antiga carreira de tiro, resultante de:

1 - Decreto 4/2007, aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro de 2007 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, no dia 16 de março de 2007, revogou o Decreto 48 724, de 3 de dezembro (servidão militar das instalações militares da Carreira de Tiro da Gafanha - Ílhavo);

2 - Resolução 49/2009, do Conselho de Ministros aprovada, no dia 28 de maio de 2009, e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 16 de junho, cujo n.º 2 autoriza que a referida parcela se destine à construção de um polidesportivo, de um lar para terceira idade e de um espaço tipo parque florestal.

As referidas publicações originaram alterações nas plantas de ordenamento e condicionantes do PDM de Ílhavo, que se anexam para publicação na íntegra, conforme previsto no RJIGT, alterado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro de 2011.

A Assembleia Municipal de Ílhavo, na sua sessão de 10 de fevereiro de 2012, aprovou a referida alteração ao PDM de Ílhavo por adaptação.

Nos termos dos n.º 4 e n.º 5 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, publicam-se as plantas de ordenamento e condicionantes do PDM de Ílhavo.

Mais se torna público que a mesma se encontra patente no sítio www.cm-ilhavo.pt e na Divisão de Planeamento Urbanístico e Projetos da CMI.

14 de fevereiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Eng. José Agostinho Ribau Esteves.

Alteração ao PDM de Ílhavo por Adaptação

Ação de Relevante Interesse Público Municipal do Parque da Carreira

Considerando que:

1 - A Câmara Municipal de Ílhavo pretende promover a execução das propostas previstas no Estudo Urbanístico da Carreira (antiga Carreira de Tiro na Gafanha de Aquém), que foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 21 de setembro de 2009. Este estudo prévio visa a clarificação da implantação de várias componentes do Parque, nomeadamente:

Equipamento Social - Lar de Idosos, Centro de Dia e Apoio Domiciliário;

Polidesportivo;

Parque Florestal com Parque Infantil, Parque de Merendas e Circuito de Manutenção;

Arruamento de acesso e área de estacionamento automóvel.

2 - O Decreto 4/2007, aprovado em reunião do Conselho de Ministros de 1 de fevereiro de 2007 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, no dia 16 de março de 2007, revogou o Decreto 48 724, de 3 de dezembro que criou a servidão militar das instalações militares da Carreira de Tiro da Gafanha (Ílhavo);

3 - Com a extinção da referida servidão militar tornou-se possível recuperar para o Município de Ílhavo aquela parcela de terreno, afetando-a a uso público;

4 - Num longo e intenso processo negocial, a Câmara Municipal de Ílhavo negociou com sucessivos Governos de Portugal a desafetação da referida parcela, com 42.000 metros quadrados, do domínio público militar e a sua cedência, a título oneroso - sendo que o preço se fixou em 250.000,00 euros (duzentos e cinquenta mil euros) - ao Município de Ílhavo;

5 - A desafetação e cedência viriam a ser aprovadas pela Resolução 54/2007, do Conselho de Ministros de 8 de março de 2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2007;

6 - O n.º 2 da referida Resolução 54/2007, previa que a referida parcela se destinaria a ajardinamento, no âmbito do projeto de desenvolvimento do Plano de Pormenor da Quinta da Boavista, o que constituía um ónus inamovível à pretensão da Autarquia de afetar tal parcela a um uso público de caráter social e desportivo, a Câmara Municipal de Ílhavo voltou a diligenciar junto do Governo no sentido de se proceder à correção da finalidade ou uso previsto para a parcela em causa;

7 - No âmbito das diligências desenvolvidas, foi aprovada, no dia 28 de maio de 2009, a Resolução 49/2009 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 16 de junho, cujo n.º 2 autoriza que a referida parcela se destine à construção de um polidesportivo, de um lar para terceira idade e de um espaço tipo parque florestal;

8 - Por sua vez a Associação Aquém Renasce é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, com sede no referido lugar da Gafanha de Aquém, constituída por escritura pública de 30 de novembro de 2006, que tem por objeto a proteção dos cidadãos na velhice e invalidez, com idades a partir dos 60 anos e cujo âmbito de ação abrange a Freguesia de S. Salvador, no Concelho de Ílhavo;

9 - Na execução do seu objeto social a Associação encontra-se a encetar diligências no sentido de construir um Lar de Idosos, um Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário, respostas sociais que já mereceram aprovação do Conselho Local de Ação Social do Município de Ílhavo;

10 - Para edificar o Lar de Idosos e Centro de Dia a Associação necessita tomar-se proprietária de um lote de terreno de dimensão adequada à construção do referido equipamento social, constituindo a respetiva aquisição um pesado encargo que pode comprometer a execução do projeto social que lhe está associado;

11 - A Câmara Municipal de Ílhavo deliberou, em reunião de CM de 6 de abril de 2011, promover a cedência a titulo gratuito, mediante adequado contrato de doação, à Associação Aquém Renasce, pessoa coletiva n.º 507924517, com sede na rua da Mota, lugar da Gafanha de Aquém, na Freguesia de S. Salvador, Município de Ílhavo, de uma parcela com a área de 4.020 metros quadrados (quatro mil e vinte metros quadrados), a destacar da parcela de terreno do PM Ílhavo, vulgarmente designada por Carreira de Tiro da Gafanha de Aquém, com cerca de 42.000 metros quadrados, situada no lugar da Gafanha de Aquém, na Freguesia de S. Salvador, do Município de Ílhavo, inscrita na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 15 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob o n.º 10780/20050321, para construção de um lar de Idosos e Centro de Dia.

12 - Na sequência de reunião realizada a 2 de novembro de 2011, a Câmara Municipal deliberou emitir a certidão de destaque de parcela solicitada pela Associação Aquém Renasce. Deste modo, foi emitida certidão a 07/11/2011, que autoriza o requerente a destacar do prédio inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de S. Salvador, sob o artigo n.º 15, e registado na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo sob o n.º 10780/20050321, localizado na Estrada da Mota, Gafanha de Aquém, com a área de 42.000 metros quadrados, que confronta do Norte com Estrada da Mota, do Sul com Caminho, do Nascente com Valado e do Poente com Valado, uma parcela com a área de 4.020 metros quadrados para constituir uma fração autónoma.

13 - No âmbito da solicitação formulada pela Associação Aquém Renasce para a criação de um lar de Idosos (40 camas), Centro de Dia (20 vagas) e Serviço Domiciliário (25 clientes), o Conselho Local de Ação Social do Município de Ílhavo, após as reuniões do Núcleo Executivo da Rede Social, de 24 de setembro de 20 10 e de 17 de janeiro de 2011, emitiu pareceres favoráveis;

14 - No âmbito do pedido de informação prévia (Processo 12/12), formulado pela Associação Aquém Renasce para a criação de um lar de Idosos (40 camas), Centro de Dia (20 vagas) e Serviço Domiciliário (25 clientes), foi emitido parecer favorável condicionado à Alteração do PDM de Ílhavo e à tramitação do processo de Reconhecimento de Interesse Público;

15 - Não existem alternativas de localização do referido Parque da Carreira, pelos motivos referidos nos documentos anexos:

Deste modo proponho:

1 - Que com os fundamentos constantes nos considerandos anteriores e conformes documento anexo de proposta de "Alteração ao PDM de Ílhavo por Adaptação". A Câmara Municipal de Ílhavo aprove a referida proposta de alteração do PDM por adaptação, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 97.º do RJIGT - Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro de 2009, e do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 05-A/2002, de 11 de janeiro, e proceda ao seu envio para aprovação à Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos do n.º 3, do artigo 53.º da referida Lei 169/99.

2 - Que com os fundamentos constantes nos considerandos anteriores e conforme documento anexo de proposta de "Ação de relevante interesse público municipal do Parque da Carreira" e atenta a singularidade da pretensão (Equipamento Social: Lar de Idosos, Centro de dia e Apoio domiciliário, Polidesportivo, Parque Infantil, Parque de merendas e Parque Florestal com circuito de manutenção), a Câmara Municipal de Ílhavo, aprove o documento anexo, reconhecendo o relevante interesse público municipal da proposta, nos termos e para os efeitos do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de agosto e no n.º 2, do artigo 64.º e do n.º 3, do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 05-A/2002, de 11 de janeiro, proceda ao seu envio à Assembleia Municipal, para aprovação e reconhecimento desse mesmo interesse público.

16 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo, Eng. José Agostinho Ribau Esteves.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

8351-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_8351_1.jpg

8351-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_Ordenamento_8351_2.jpg

8352-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_8352_3.jpg

8352-http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_8352_4.jpg

605952848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1324143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-12-03 - Decreto 48724 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Define a área de terreno confinante com as instalações da Carreira de Tiro da Gafanha, em Ílhavo, que fica sujeita a servidão militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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