Por despacho de 10 de fevereiro de 2012, n.º 5/R/2012, na sequência da homologação do processo eleitoral para o cargo de Presidente da Faculdade de Ciências da Saúde organizado nos termos do Despacho 2/R/2012 de 2 de janeiro, o qual tomou posse na presente data, para conclusão do mandato iniciado pelo anterior Presidente e considerando o procedimento instituído relativo à delegação de competências no mandato do signatário enquanto Reitor e Presidente dos Júris das Provas de Doutoramento, nos professores que desempenharem as funções de Presidente de Faculdade, nos termos do artigo 35.º do código do procedimento administrativo, alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2008:
1 - Delego a competência para presidir aos Júris de Provas de Doutoramento na área de Ciências da Saúde, em Medicina, Biomedicina e Ciências Farmacêuticas, no Professor Doutor Luís Manuel Taborda Barata.
2 - Revogo a alínea e) do n.º 1 do Despacho 67/R/2009 de 18 de dezembro.
3 - A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos em que intervenha a partir da data do presente despacho.
4 - A delegação a que se refere o n.º 1 do presente despacho é feita sem prejuízo das competências delegadas nos termos do Despacho 41/R/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 210, Despacho 23805/2009, de 29 de outubro, no Vice-Reitor, Professor Doutor Paulo Jorge da Silva Almeida, no que diz respeito à realização de todos os atos e formalidades, referentes a provas de doutoramento, no âmbito da gestão dos Serviços Académicos.
5 - À competência delegada nos termos do n.º 1, é aplicável nas situações de ausência, falta ou impedimento dos Presidentes das Faculdades, o estabelecido no artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo.
10-02-2012. - O Reitor, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
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