Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e no uso das competências próprias e das que me foram delegadas através do Despacho 16537/2009, de 10 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de julho, e sem prejuízo dos poderes de substituição que lhe cabem, delego e subdelego no Subinspetor-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, licenciado Carlos Fernando Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de recursos humanos:
1.1 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;
1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, descanso complementar ou feriados;
1.4 - Justificar ou injustificar faltas e autorizar dispensas;
1.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal da carreira especial de inspeção;
1.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.8 - Autorizar ao pessoal dirigente e restante pessoal a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.
2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:
2.1 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);
2.2 - Praticar todos os atos subsequentes à realização de despesas após a respetiva autorização;
2.3 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
2.4 - Autorizar a constituição, a reconstituição e a liquidação de fundo de maneio;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com exceção do avião, assim como os correspondentes abonos e ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
3.2 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
3.3 - Gerir a utilização, manutenção e conservação do equipamento afeto ao serviço.
4 - Em geral:
4.1 - Despachar os assuntos da competência da Direção de Serviços Administrativos;
4.2 - Assinar correspondência de mero expediente, salvo a endereçada à Presidência da República, à Assembleia da República, aos membros do Governo, aos tribunais superiores, à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação ou subdelegação de competências.
28 de fevereiro de 2012. - O Subinspetor-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Fernando Rodrigues.
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