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Despacho 4985/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Despacho de delegação de competências

Texto do documento

Despacho 4985/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e no uso das competências próprias e das que me foram delegadas através do Despacho 16537/2009, de 10 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de julho, e sem prejuízo dos poderes de substituição que lhe cabem, delego e subdelego no Subinspetor-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, licenciado Carlos Fernando Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de recursos humanos:

1.1 - Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença de longa duração;

1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

1.3 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, descanso complementar ou feriados;

1.4 - Justificar ou injustificar faltas e autorizar dispensas;

1.5 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença ao pessoal da carreira especial de inspeção;

1.6 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

1.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.8 - Autorizar ao pessoal dirigente e restante pessoal a participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:

2.1 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);

2.2 - Praticar todos os atos subsequentes à realização de despesas após a respetiva autorização;

2.3 - Autorizar pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

2.4 - Autorizar a constituição, a reconstituição e a liquidação de fundo de maneio;

2.5 - Autorizar as deslocações em serviço, no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, com exceção do avião, assim como os correspondentes abonos e ajudas de custo, antecipadas ou não.

3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:

3.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

3.2 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

3.3 - Gerir a utilização, manutenção e conservação do equipamento afeto ao serviço.

4 - Em geral:

4.1 - Despachar os assuntos da competência da Direção de Serviços Administrativos;

4.2 - Assinar correspondência de mero expediente, salvo a endereçada à Presidência da República, à Assembleia da República, aos membros do Governo, aos tribunais superiores, à Procuradoria-Geral da República e à Provedoria de Justiça.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação ou subdelegação de competências.

28 de fevereiro de 2012. - O Subinspetor-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Fernando Rodrigues.

205948011

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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