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Aviso 5291/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Designação de dirigentes

Texto do documento

Aviso 5291/2012

Designação de Dirigentes

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, 15 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, foram designados, em regime de substituição, os seguintes cargos dirigentes:

Pelo meu Despacho 10/GP/2011, de 1 de junho, o licenciado Nelson Fernando Nunes Galvão no cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível Administração Geral.

Breve Nota Curricular

Licenciatura em Direito pela Universidade Moderna.

Pós-Graduado em Gestão do Setor Público Administrativo pela Universidade de Évora.

Pós-Graduado em Direito das Autarquias Locais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Pós-Graduado em Emprego Público pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Curso de Estudos para Dirigentes da Administração Local pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Técnico Superior vinculado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (ex-nomeado), desde dezembro de 2004, nos Municípios de Coruche e de Reguengos de Monsaraz.

Vereador no Município de Coruche responsável pelos serviços de taxas e licenças, recursos humanos, gestão documental, informática, educação, cultura e desporto.

Advogado, exercendo funções na área do funcionalismo público de 1999 a 2004.

Pelo meu Despacho 25/GP/2011, de 30 dezembro o licenciado José Alberto Viegas Oliveira no cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Flexível Financeira.

Breve Nota Curricular

Licenciatura em Economia pela Universidade de Évora.

Diretor do Centro Distrital da Segurança Social de Évora de 2005 a novembro de 2011.

Diretor do Núcleo de Apoio Técnico no Centro Distrital de Segurança Social de Évora de julho de 2002 a maio de 2005.

Assegurou a coordenação distrital para a implementação de novas soluções informáticas da segurança social.

Entre fevereiro de 1999 e julho de 2002, exerceu funções de técnico superior, na Câmara Municipal de Borba, na área da gestão financeira.

Desde maio de 1993 até outubro de 1997, desempenhou funções na área comercial na Companhia de Seguros Grupo Generali.

De outubro de 1991 a agosto de 1992, exerceu funções de técnico no Instituto do Emprego e Formação Profissional.

26 de março de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

305920333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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