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Despacho 4956/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Aprovação do Regulamento das Provas de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa dos Maiores de 23 Anos

Texto do documento

Despacho 4956/2012

Em cumprimento do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 31 de março e obtido o parecer favorável do Conselho de Gestão, nos termos da alínea f) do artigo 33.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, no uso das competências que me são conferidas pela lei, aprovo o Regulamento das Provas de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa dos Maiores de 23 Anos, publicado em anexo ao presente despacho.

30 de março de 2012. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.

Regulamento das Provas de Acesso e Ingresso nos Cursos de Licenciatura do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa dos Maiores de 23 Anos, ao abrigo do Decreto-Lei 64/2006.

Nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei 64/2006, de 21 de março, o conselho técnico-científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) aprova o Regulamento das provas especialmente adequadas a avaliar a capacidade para a frequência dos seus cursos de licenciatura dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis e 115/97, de 19 de setembro.º 49/2005, de 30 de agosto.

1.º

Condições para a inscrição

1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que tenham completado 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano anterior que antecede a realização das mesmas.

2 - Não serão admitidos à inscrição para realização das provas quem puder concorrer ao curso pretendido por qualquer outro regime de acesso.

2.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas de avaliação da capacidade para a frequência de um determinado curso é apresentada nos Serviços Académicos do ISEL.

2 - A inscrição será efetuada mediante preenchimento de modelo próprio, acompanhado do currículo escolar e profissional do candidato e do pagamento das taxas e emolumentos devidos.

3 - A inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos e do envio por correio ou entrega presencial do currículo do candidato. Os candidatos deverão efetuar o pagamento dos emolumentos até cinco dias úteis após a inscrição.

4 - O não pagamento dos emolumentos no prazo estabelecido no ponto anterior implicará a recusa liminar da candidatura.

5 - Todos os fatos relevantes do currículo deverão ser confirmados através do fornecimento, em anexo, dos respetivos comprovativos ou de cópias dos mesmos.

3.º

Prazo de inscrição e calendário de realização das provas

1 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas é fixado pelo Presidente do ISEL, sob proposta do conselho técnico-científico, ouvido o conselho pedagógico, até 10 dias úteis antes do início do período de inscrição.

2 - O prazo de inscrição e o calendário de realização das provas deverão ser publicados em dois jornais de circulação nacional e divulgados no sítio internet do ISEL.

3 - O calendário deverá mencionar as datas de todas as ações diretamente relacionadas com as provas a realizar.

4.º

Provas

1 - A avaliação de competências e capacidades para a frequência dos cursos de licenciatura do ISEL é composta por uma prova específica de avaliação de conhecimentos para a frequência de um determinado curso e por uma entrevista presencial do candidato.

2 - As provas incidirão, exclusivamente, sobre as áreas do conhecimento diretamente relevantes para o ingresso e progressão no curso.

5.º

Júri da organização e realização das provas

1 - A organização, elaboração e classificação das provas são da responsabilidade de um júri nomeado pelo conselho técnico-científico do ISEL.

2 - O júri é composto por um professor de cada curso e um professor da Área Departamental de Matemática e um professor da Área Departamental de Física.

3 - O Presidente do júri será nomeado pelo conselho técnico-científico do ISEL.

4 - O Presidente do júri, em caso de empate, terá voto de qualidade.

5 - Quando o volume de provas a realizar no âmbito das competências formativas específicas de uma dada área departamental o justificar, os membros do júri poderão propor ao conselho técnico-científico a integração no júri de outros professores dessa área de conhecimento.

6 - A organização interna e funcionamento do júri são da competência deste.

6.º

Prova específica de avaliação de conhecimentos

A prova específica de avaliação de conhecimentos tem como objetivo permitir a avaliação da capacidade do candidato para ingressar e progredir no curso a que se propõe. Esta prova incluirá conhecimentos de matemática e outros diretamente relevantes para a progressão nesse curso.

1 - As provas serão, por princípio, específicas para cada um dos cursos de licenciatura do ISEL. O júri poderá no entanto organizar provas conjuntas para acesso a diversos cursos.

2 - As provas serão elaboradas pelos professores membros do júri.

3 - A prova é escrita e tem apenas uma única época e chamada.

4 - A prova é classificada na escala de 0 a 20 e as respetivas classificações deverão ser afixadas pelo júri até 10 dias úteis após a realização das mesmas.

5 - Os candidatos poderão solicitar a revisão da prova em requerimento ao júri devidamente fundamentado. Este requerimento é apresentado ao Presidente do Júri no prazo máximo de três dias úteis após a afixação da classificação.

6 - A decisão do júri será proferida até 10 dias úteis após a apresentação do requerimento. Da decisão do júri não há lugar a recurso.

7 - As matérias sobre as quais incidirá a prova específica de avaliação de conhecimentos e uma prova modelo serão afixadas até um mês antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas. Na prova modelo será definida a duração da mesma, a cotação tipo e o material de consulta ou instrumentos de cálculo permitidos.

8 - Os candidatos que tenham obtido aprovação em cursos preparatórios para o ingresso no ensino superior, organizados no âmbito de uma área departamental, poderão optar pela creditação das notas aí obtidas como sendo a classificação do conjunto das perguntas da prova relativas às matérias já avaliadas nesses cursos. Só se consideram os cursos que previamente tenham sido objeto de homologação pelo conselho técnico-científico.

9 - A prova específica de avaliação de conhecimentos não poderá incidir sobre conhecimentos que não façam parte dos programas do ensino secundário para as disciplinas correspondentes às provas de ingresso exigidas para o par estabelecimento/curso para o concurso nacional de acesso ao ensino superior do ano letivo subsequente ao da data desta prova específica de avaliação.

10 - A prova tem carácter eliminatório do processo de avaliação. O acesso à entrevista e inscrição está condicionado à obtenção da classificação mínima de 9,5 valores nesta prova.

7.º

Entrevista do candidato

1 - A entrevista do candidato será realizada seguindo um guião genérico e com os seguintes objetivos:

a) Avaliar e validar o currículo do candidato;

b) Inteirar-se da motivação do candidato para a realização do curso a que se propõe;

c) Transmitir ao candidato informação sobre o curso a que se candidata, nomeadamente o plano de estudos e os conhecimentos de base requeridos e sobre as suas saídas profissionais;

d) Esclarecer o candidato sobre o percurso académico previsto face à avaliação curricular e eventual aprovação na prova específica de avaliação de conhecimentos.

2 - O guião genérico da entrevista será afixado até 10 dias úteis antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.

3 - A entrevista será realizada por pelo menos por três professores membros do júri.

4 - A entrevista será registada de modo sintético e em impresso próprio. Neste documento será também aposta a sugestão do júri quanto ao percurso académico sugerido para o candidato.

5 - O documento referido no ponto anterior será datado e assinado pelo júri e pelo candidato.

6 - A atribuição de créditos devidos a reconhecimento da experiência profissional e formação adquiridas, será avaliada aquando da elaboração do plano de prosseguimentos de estudos do candidato e realizada de acordo com o regulamento de creditação em vigor.

8.º

Resultado da entrevista

1 - Da entrevista resultarão duas notas, na escala numérica de 0 a 20, correspondendo ao currículo e à motivação do candidato para a frequência do curso pretendido.

2 - As notas referidas no ponto anterior serão afixadas nos Serviços Académicos do Instituto e divulgadas no sítio internet do ISEL. O acesso à candidatura está condicionado à obtenção da classificação mínima de 9,5 valores nesta prova.

3 - Da decisão do júri não há lugar a recurso.

9.º

Classificação final

1 - A classificação final para ingresso no curso é obtida com o seguinte critério de ponderação:

a) Prova específica de avaliação de conhecimento 60 %;

b) Apreciação curricular 30 %;

c) Motivação do candidato 10 %.

2 - O acesso à candidatura, matrícula e inscrição no curso está condicionada à obtenção da classificação mínima de 9,5 na classificação final.

10.º

Efeitos e validade

1 - A aprovação nas provas é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ISEL e ao abrigo deste regime de acesso e ingresso no ano da aprovação e no ano letivo subsequente. Excetuam-se situações em que alterações legislativas determinem a alteração das condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior. Não são consideradas para efeitos de matrícula e inscrição nos cursos do ISEL os candidatos aprovados neste tipo de provas noutros estabelecimentos de ensino superior.

2 - De modo a serem seriados, os candidatos aprovados nas provas deverão candidatar-se ao abrigo do regime de acesso ao ensino superior dos maiores de 23 anos, nos prazos definidos para o efeito pelo órgão competente do ISEL.

11.º

Emolumentos e taxas

As taxas e emolumentos são as fixadas por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa em vigor no ano letivo de prestação das provas. Os casos omissos serão determinados pelo Presidente do ISEL.

12.º

Dúvidas de interpretação e casos omissos

As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho conjunto do Presidente do ISEL e Presidente do conselho técnico-científico, ouvido o Conselho Pedagógico.

13.º

Entrada em vigor

O presente regulamento tem eficácia com a sua publicação em Diário da República, revogando-se a partir dessa data o Regulamento 209/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2008.

205939094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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