Por ter saído com inexatidão a publicação do Despacho 2976/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31. de 15 de fevereiro de 2010, referente à criação do curso de 2.º ciclo em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, anula-se o referido despacho e procede-se à sua republicação nos termos que se seguem.
1.º
Criação/Registo do curso
No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de fevereiro e 74/2006 de 24 de março, alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, aprovada a criação do curso de mestrado profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria pela Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, tendo sido registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR 169/2009.
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, o Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, instituído pelo presente Despacho, confere competência para a prestação de cuidados especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
2.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2009-2010.
ANEXO
Universidade de Évora - Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus
Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus
3 - Curso: Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
Mestrado: 90 ECTS
Curso de especialização: 84 ECTS
7 - Duração normal do curso:
Mestrado: três semestres
Curso de especialização: três semestres
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não se aplica
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Os três semestres do curso correspondem ao desenvolvimento das competências atualmente necessárias à obtenção do título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.
Dos 90 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
a) 30 ECTS em Ensino Clínico;
b) 40 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;
c) 20 ECTS em unidades curriculares optativas.
11 - Plano de estudos:
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/3.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Módulo 1
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Módulo 2
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
20 de março de 2012. - O Vice-Reitora, Hermínia Vilar.
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