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Despacho 4945/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Curso de 2.º ciclo em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Texto do documento

Despacho 4945/2012

Por ter saído com inexatidão a publicação do Despacho 2976/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31. de 15 de fevereiro de 2010, referente à criação do curso de 2.º ciclo em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, anula-se o referido despacho e procede-se à sua republicação nos termos que se seguem.

1.º

Criação/Registo do curso

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de fevereiro e 74/2006 de 24 de março, alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, aprovada a criação do curso de mestrado profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria pela Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, tendo sido registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR 169/2009.

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, o Curso de Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, instituído pelo presente Despacho, confere competência para a prestação de cuidados especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

2.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento a partir do ano letivo de 2009-2010.

ANEXO

Universidade de Évora - Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus

Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus

3 - Curso: Mestrado Profissional em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Mestrado: 90 ECTS

Curso de especialização: 84 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: três semestres

Curso de especialização: três semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não se aplica

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: Os três semestres do curso correspondem ao desenvolvimento das competências atualmente necessárias à obtenção do título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

Dos 90 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 30 ECTS em Ensino Clínico;

b) 40 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;

c) 20 ECTS em unidades curriculares optativas.

11 - Plano de estudos:

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Módulo 1

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Módulo 2

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

20 de março de 2012. - O Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

205943962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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