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Deliberação (extrato) 532/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do Conselho de Gestão no diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 532/2012

Deliberação do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra, tomada na reunião de 16 de março de 2012:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, nos artigos 9.º e n.º 2 do artigo 51.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, constantes do Despacho Normativo 43/2008, no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e com posteriores alterações, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão delega no Diretor da Faculdade de Farmácia, Doutor Francisco José de Baptista Veiga, com possibilidade de subdelegação nos subdiretores e nos coordenadores de grupo, exceto se estiver expressamente referida a impossibilidade de subdelegação, a competência para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade e desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:

1 - Autorizar a prática das modalidades de horário previstas no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria.

2 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário bem como o abono da respetiva remuneração e autorizar ainda o abono dos demais suplementos remuneratórios nos termos da legislação aplicável e dos regulamentos da Universidade de Coimbra.

3 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 52.º a 58.º do RCTFP e dos artigos 87.º a 96.º do Regulamento do RCTFP.

4 - Autorizar a participação de pessoal docente, investigador e não docente em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, bem como, sendo caso disso, os respetivos custos de inscrição.

5 - Decidir sobre todos os assuntos relativos a férias, faltas e licenças, nos termos do RCTFP e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.

6 - Autorizar a mobilidade interna entre serviços e unidades orgânicas da Universidade.

7 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em funções públicas, docentes e investigadores, incluindo a utilização de automóvel próprio ou de aluguer, bem como autorizar as deslocações ao estrangeiro.

8 - Conceder equiparações a bolseiro a pessoal docente, investigador e não docente.

9 - Autorizar, sem possibilidade de subdelegação, a colaboração dos docentes da Faculdade de Farmácia na lecionação de unidades curriculares ministradas por outra Unidade Orgânica, nos casos em que o horário a acumular, juntamente com o horário atribuído no serviço de origem, não exceda o limite máximo legal, entendido como valor médio ao longo do ano, de 9 horas de docência semanal.

10 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços.

11 - Autorizar despesas de deslocação, bem como o pagamento de ajudas de custo e o seu adiantamento, ou outras despesas que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a docentes, investigadores ou trabalhadores não docentes de outras instituições públicas decorrentes de funções exercidas ao serviço da Faculdade de Farmácia.

12 - Autorizar os seguros de material e pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social.

13 - Autorizar os seguros de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade.

14 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas relacionadas com as respetivas instalações até ao limite de (euro) 15.000,00, de acordo com o adequado procedimento previsto no Código dos Contratos Públicos, praticar os atos inerentes ao dono da obra, sem prejuízo da análise e acompanhamento técnico da obra pelo Serviço de Gestão do Edificado, Segurança, Ambiente, Segurança e Saúde no Trabalho.

15 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão da respetiva unidade orgânica até ao montante de (euro)75.000,00, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos, e praticar todos os atos a eles inerentes, com respeito pelo disposto no artigo 35.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e demais legislação aplicável.

16 - A competência referida no número anterior pode ser subdelegada nos diretores de centros de investigação e investigadores responsáveis por projetos, até ao montante de (euro) 12.500.

17 - Transferir verbas entre rubrica de classificação económica dentro da mesma fonte de financiamento com a exceção de verbas do subagrupamento 01.01.00 - remunerações certas e permanentes, salvaguardadas as diretivas de carácter orçamental dimanadas do Ministério da Finanças, sem possibilidade de subdelegação.

18 - Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico zero.

19 - No caso de a Faculdade de Farmácia deter viaturas, autorizar a respetiva condução por qualquer trabalhador da UC, bem como a atravessarem a fronteira nas deslocações ao estrangeiro.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo ora delegado, desde a data da respetiva posse, no âmbito da presente delegação.

Por força da presente Deliberação considera-se revogada, no que a ela respeita, a deliberação 1628/2011, de 6 de setembro.

16 de março de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão, João Gabriel Silva.

205938202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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