Despacho (extrato) 4940/2012, de 10 de Abril
Renovação da comissão de serviço da licenciada Ana Bela de Jesus Martins como diretora de serviços
Despacho (extrato) n.º 4940/2012
Por Despacho de 30-09-2010 proferido pela Exmo. Senhor Reitor da Universidade de Aveiro, nos termos e para os efeitos do artigo 23.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, foi renovada a comissão de serviço da titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Licenciada Ana Bela de Jesus Martins, como Diretora dos Serviços de Biblioteca, Informação Documental e Museologia da Universidade de Aveiro, por três anos, com efeitos a partir de 01-10-2010, inclusive. (Não carece de fiscalização prévia do T. C.)
28-03-2012. - A Adjunta do Administrador, Dr.ª Cristina Maria Alves Moreira.
205941986
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1323371.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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