Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2011, delego e subdelego, na chefe da Equipa de Contabilidade e Aprovisionamento, licenciada Maria Alice Costa Salgado Cruz Ferreira, relativamente ao pessoal sob a sua dependência, para além das competências já delegadas através do Despacho 2515/2012, de 3 de Janeiro de 2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2012, as competências para:
1) Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;
2) Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
3) Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais e as orientações técnicas do conselho diretivo.
A presente subdelegação de competências produz efeitos a partir de 3 de novembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de março de 2012. - O Diretor de Segurança Social, Ramiro Ferreira Miranda.
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