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Despacho 4926/2012, de 10 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, nomeada no referido cargo, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho 4926/2012

Delegação e Subdelegação de Competências

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 28.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de maio, com a redação que lhe foi dada pelas Portarias 1460-A/2009, de 31 de dezembro e 1329-B/2010, de 30 de dezembro e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 2331/2011, de 6 de dezembro de 2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro de 2011, delego e subdelego, na diretora da Unidade de Prestações e Atendimento, licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, nomeada no referido cargo, em regime de substituição, conforme Deliberação (extrato) n.º 487/2012, de 2 de fevereiro de 2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 29 de março de 2012, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e os reembolsos de despesas de transportes a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável;

1.7 - Proceder à colocação do pessoal no âmbito da respetiva unidade;

2 - Competências especificas, desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;

2.2 - Autorizar as comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

2.3 - Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

2.4 - Autorizar o pagamento das despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito dos Serviços de Verificação de Incapacidades (SVI);

2.5 - Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação das Incapacidades Temporárias e Comissões de Verificação das Incapacidades Permanentes;

2.6 - Autorizar as despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;

2.7 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.8 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;

2.9 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, com exceção dos que forem do foro médico;

2.10 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.11 - Organizar processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho;

2.12 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.13 - Determinar a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.14 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.15 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

2.16 - Decidir sobre a atribuição de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;

2.17 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

2.18 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

2.19 - Decidir sobre a atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

2.20 - Instruir e elaborar o projeto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, garantidos pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.21 - Organizar os processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.22 - Decidir processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;

2.23 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência;

2.24 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

2.25 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.26 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.27 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

2.28 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;

2.29 - Elaborar participação das infrações de natureza contra - ordenacional em matéria de segurança social, bem como notícias crime relativamente a ações e omissões que indiciem a prática de eventuais ilícitos criminais, designadamente crimes contra a segurança social;

2.30 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;

2.31 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.32 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e de procedimentos;

2.33 - Gerir o correio eletrónico institucional e os pedidos rececionados pela VIA Segurança Social;

2.34 - Emitir declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;

2.35 - Apreciar sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação apresentados no âmbito de atuação da unidade;

2.36 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;

2.37 - Responder às solicitações dos Tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.38 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade;

2.39 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a dirigente referida no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos desde 16 de janeiro de 2012, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de março de 2012. - O Diretor de Segurança Social, Ramiro Ferreira Miranda.

205949105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-30 - Portaria 1329-B/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (segunda alteração) os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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