Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR) aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no superintendente dos Serviços Financeiros, contra-almirante AN João António Barreiros Esteves Nunes, com possibilidade de subdelegação, a competência para, no âmbito do disposto no artigo 15.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, proceder à assinatura digital das declarações a emitir, conforme ao Manual de Procedimentos da Direção-Geral do Orçamento relativo à lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso e nos termos constantes da Circular Série A n.º 1370, de 23 de março de 2012, da Direção-Geral do Orçamento.
27 de março de 2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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