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Aviso 5129/2012, de 4 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de manutenção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5129/2012

Procedimento concursal de recrutamento de um técnico superior na área de manutenção para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 28 de fevereiro de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto na carreira e categoria de técnico superior na área da manutenção.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Lei 59/2008 de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e respetivas alterações. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.1º do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro. Para cumprimento do estipulado no n.º 7 do artigo 33.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro (artigo aditado por força do artigo 38.º n.º 2, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o orçamento de estado para 2012) que dispõe que "A inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial para postos de trabalho em causa é atestada pela entidade gestora da mobilidade, mediante a emissão de declaração própria para o efeito, nos termos a fixar pela portaria a que se refere o n.º 2 "foi solicitada a referida declaração à GeRAP, tendo sido esclarecido por essa entidade que "Até à data, tal portaria ainda não foi objeto de publicação, pelo que, considera-se prejudicada a emissão pela GeRAP, enquanto Entidade Gestora da Mobilidade, de declarações de inexistência."

1 - Descrição das funções e caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente Acompanhamento dos contratos de manutenção curativa e preventiva. Realização de cadernos de encargos de empreitadas para ajuste direto. Acompanhamento de empreitadas adjudicadas por ajuste direto. Acompanhamento de equipas de manutenção nas várias áreas de intervenção, essencialmente manutenção curativa, planeamento. Gestão do processo de qualidade no âmbito dos Gabinete de manutenção. Responsabilidade na área de higiene segurança no trabalho;

2 - Local de Trabalho - As funções objeto deste concurso serão exercidas no Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, no Porto.

3 - Posicionamento remuneratório - A remuneração é a correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira/categoria de técnico superior, nos termos do disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro que aprova a lei de Orçamento de Estado para 2011 e Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro que aprova a lei do Orçamento de Estado para 2012.

4 - Âmbito de Recrutamento - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

Na sequência de parecer favorável da Senhora Presidente do Instituto Politécnico do Porto proferido por despacho de 6 de fevereiro de 2012 nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade administrativa, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos Gerais de Admissão - Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. Não serão admitidos os candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrem em mobilidade ou ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ISEP idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Nível habilitacional e área de formação: Grau 3 de complexidade funcional, Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica - Sistemas de Energia ou Engenharia Civil, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:

a) Experiência comprovada no acompanhamento de contratos de manutenção e no acompanhamento de equipas multidisciplinares de manutenção: Eletricidade, pichelaria, serralharia, pintura, limpeza, geral;

b) Experiência comprovada em contratação pública, nomeadamente em aquisições de bens e serviços e empreitadas bem como na fiscalização de empreitadas de média dimensão;

c) Experiência comprovada no acompanhamento em gestão de sistemas da qualidade;

d) Experiência na área de higiene e segurança no trabalho;

8 - Forma e Local de Apresentação de Candidaturas - As candidaturas são submetidas eletronicamente através do endereço: www.isep.ipp.pt/concursos.

9 - Métodos de Seleção

A) Prova de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final (VF) - Resulta da seguinte expressão: VF = 0,40 % PC + 0,30 % AP + 0,30 % EPS

a) Prova de conhecimentos (PC) valorada de 0 a 20 valores

A Prova Individual de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita e a duração de 1 hora e 30 minutos no total e abordará os seguintes temas:

Sistema de gestão de qualidade;

Manutenção preventiva e curativa;

Higiene e segurança no trabalho;

Contratos públicos de empreitadas;

Gestão e fiscalização de empreitadas;

Instalações elétricas de baixa tensão.

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores serão excluídos do procedimento.

b) A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

B) Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração final: Resulta da seguinte expressão: VF = 0,40 % AC + 0,30 % EAC + 0,30 % EPS

a) Avaliação Curricular (AC) valorada de 0 a 20 valores.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros:

Habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AVD), de acordo com a seguinte fórmula: AC = 0,20 x HL+0,10 x FP+0,50 x EP+0,20 x AVD

HAB = Habilitação académica:

Grau exigido à candidatura: 15 valores

Grau superior ao exigido na candidatura: 20 valores

FP = Formação Profissional:

Sem ações de formação: 0 valores

Com ações de formação diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,5 valores por cada ação com limite de 10 Valores

Com ações de formação não diretamente relacionadas com a área para a qual é aberto o concurso: 0,25 valor por cada ação com limite de 10 valores

EP = Experiência Profissional

Na totalidade das funções para que é aberto procedimento: Até 5 anos: 5 valores Superior a 5 e até 10 anos: 10 valores Superior a 10 e até 15 anos: 15 valores Superior a 15 anos: 20 valores

Em apenas parte das funções para qual é aberto o procedimento:

Até 5 anos: 2 valores

Superior a 5 e até 10 anos: 6 valores

Superior a 10 e até 15 anos: 8 valores

Superior a 15 anos: 10 valores

Só será considerado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de todas as funções descritas no ponto 1 deste anúncio e inerentes à categoria a contratar, que se encontrem devidamente comprovadas ou declarado sob compromisso de honra

AVD = Avaliação de Desempenho

Pondera-se a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Desempenho inadequado - 0 valores Desempenho Adequado - 10 valores Desempenho Relevante - 15 valores Desempenho Excelente - 20 valores

b) A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais direitamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências é valorada com os níveis classificativos de: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores;

Suficiente: 12 valores; Reduzido: 08 valores; Insuficiente: 04 valores.

c) A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho, os métodos de seleção a aplicar, deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Bibliografia Geral:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro; Estatutos do Instituto Politécnico do Porto - Despacho Normativo 5/2009, de 2009/01/26, publicado no DR n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro; Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto, publicados no Diário da República n.º 132 de 10 de julho de 2009, Código do Procedimento Administrativo. Específica:

Contratação Pública: Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro;

Higiene saúde e segurança no trabalho: Avaliação do risco em segurança, higiene e saúde no trabalho/Christine Martin; trad. Miguel Tato Diogo; rev. Jaime Braga. - Lisboa: Monitor, cop. 2007;

Manual de higiene e segurança do trabalho/Alberto Sérgio S. R. Miguel. - 10.ª ed. - Porto: Porto Editora, 2007;

Segurança, higiene e saúde no trabalho: manual de apoio/Lurdes de Carvalho de Oliveira. - 2.ª ed. - Porto: Vida Económica, 2007;

Legislação básica de higiene, segurança e saúde no trabalho/org. por Domingos Cracel Fernandes. - Porto: Porto Editora, 2008;

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Manual de Apoio/Lurdes de Carvalho de Oliveira - Vida Económica - janeiro 2006;

Manual de Segurança Contra Incêndio em Edifícios /Carlos Ferreira de Castro e José Barreira Abrantes - Escola Nacional de Bombeiros - Sintra 2004; Qualidade: As Escolas e a Qualidade - Edições Asa;

Excelência nos Serviços Públicos - Gestão da Qualidade Total na Década de 90, David K. Carr e Ian D. Littman, Quality Mark;

Desenho Técnico III de Simões Morais; Porto Editora;

RTIEBT- Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão, 1.ª Edição Anotada, Certiel/DGGE, 2006

Electrical Installation Guide 2010, Schneider Electric, 2010. ISBN: 978.2.9531643.3.6

Hilário Dias Nogueira e Josué Lima Morais; Tabelas Técnicas das Instalações Elétricas (segundo as Regras Técnicas RTIEBT), Certiel, 2008.

Morais, Josué Lima; José Marinho Gomes Pereira, Guia técnico das instalações elétricas,

Certiel, Edição 2006. ISBN: 972-95180-3-3

L.M. Vilela Pinto;HabitatPro. Técnica e Certificação das Instalações Elétricas, Schneider Electric,

2006 - ISBN: 989-95174-0-2

L. M. Vilela Pinto;Colectiv Pro: Técnica e Certificação das Instalações Elétricas, Schneider Electric Portugal, 2007. ISBN: 978-989-95174-2-4

Pinto, L. M. Vilela; Técnicas e tecnologias em instalações elétricas, Certiel, Porto, 2000. ISBN:

972-95180-17

Instalações Elétricas Coletivas de Edifícios e Entradas. Cadernos Técnicos CERTIEL.

Hélio Creder, Instalações Elétricas, Editora LTC

João Mamede Filho, Instalações Elétricas Industriais, Editora LTC

Organização e Gestão de Obras, A. Correia dos Reis, Edições Técnicas, 2010.

Sebenta de Organização e Gestão de Obras, IST, Luís Alves Dias, 2011.

Sebenta de Gestão de Obras, Edições FEUP, J. Amorim Faria.

11 - Composição do Júri:

Presidente: José Carlos Barros Oliveira Vice-Presidente do ISEP.

Vogais efetivos: António Vega y de la Fuente que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Sá Rodrigues, técnica superior na área da Manutenção.

Vogais suplentes: Alexandra Afonso Ribeiro, Secretário do ISEP e Maria João Magalhães técnica superior na área de Avaliação.

12 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º do diploma acima mencionado. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações dadas pela, Portaria 145-A/2001 de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Instituto Superior de Engenharia do Porto no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R e por extrato, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de março de 2012. - O Presidente do ISEP, João Manuel Simões da Rocha.

205930604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1322744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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