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Edital 332/2012, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático na área disciplinar de Estruturas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Edital 332/2012

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de nove de novembro de dois mil e onze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático na Área Disciplinar de Estruturas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto, bem como pelo Regulamento de Concursos da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, publicados em Anexo aos Regulamentos n.º 687/2010 (Diário da República, 2.ª série n.º 158, de 16 de agosto) e 98/2011 (Diário da República, 2.ª série n.º 27, de 08 de fevereiro) respetivamente.

I - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto da Carreira Docente Universitária, é requisito para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do artigo 40.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

Tendo em conta a categoria para que é aberto o concurso, os candidatos deverão ter, pelo menos, 4 artigos publicados na ISI Web of Sciences, desde 2006 (inclusive), no âmbito da respetiva área disciplinar.

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, por via postal ou através de correio eletrónico, em formulário disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas e online.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 07 Exemplares em suporte digital do curriculum vitae. Este deve incluir uma parte inicial intitulada declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement) onde o candidato se apresenta;

c) 07 Exemplares em suporte digital das publicações associadas a trabalhos (3 a 8) citados na declaração de compromisso com o desenvolvimento da carreira (research and teaching statement);

d) Se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português ou o inglês, certificação reconhecida internacionalmente do domínio da língua inglesa a um nível que permita a lecionação nessa língua;

e) Declaração sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas b), c) e d) ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, em suporte de papel, a mesma será entregue em 10 dias úteis.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível nos Serviços Académicos da Reitoria da UNL e online, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das suas Unidades Orgânicas.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no preâmbulo deste Edital, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos supra mencionados

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que mereceram a aprovação do júri, na reunião de 5 de março de 2012, são os seguintes:

A - Avaliação do Desempenho Científico. Ponderação (60 %)

1) A produção científica realizada (livros, capítulos de livro, artigos em jornais científicos, comunicações em conferências, patentes, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;

2) A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

3) O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.

4) O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica.

B - Capacidade Pedagógica. Ponderação: (30 %)

1) A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2) A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.

3) A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais.

4) A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva dessa atividade. Com este objetivo, o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares, e do resultado de inquéritos pedagógicos.

C - Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior: Ponderação (10 %)

A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que esteve integrado. A participação e desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade.

Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos. As ponderações atribuídas aos critérios e indicadores específicos são os constantes da tabela seguinte:

(ver documento original)

As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, respetiva ponderação e os indicadores, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Manuel Américo de Jesus Gonçalves da Silva, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nove de Lisboa;

Doutor Luís Miguel da Cruz Simões, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Raimundo Moreno Delgado, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor João António Teixeira de Freitas, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor João José Rio Tinto de Azevedo, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Paulo José Brandão Barbosa Lourenço, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.

V - Avaliação das candidaturas

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

21 de março de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

205923299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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