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Edital 317/2012, de 30 de Março

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Sumário

Abertura de concurso documental, internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um posto de trabalho de professor associado na área disciplinar de Sociologia Urbana, do Território e do Ambiente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade

Texto do documento

Edital 317/2012

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de vinte e três de novembro de dois mil e onze, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Associado na área disciplinar de Sociologia Urbana, do Território e do Ambiente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.

I - Em conformidade com o que determina o citado Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço, nos termos do art. 41.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos.

Os candidatos deverão ser detentores de curriculum vitae relevante em Dinâmicas Territoriais e Desenvolvimento Ecológico

II - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou por via postal, em formulário disponível no Núcleo de Concursos e Provas Académicas e online.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número I;

b) 8 exemplares em suporte digital (CD) do curriculum do candidato;

c) 8 exemplares em suporte digital (CD) do relatório de uma unidade curricular, no âmbito da área disciplinar a que se refere o concurso,

d) 2 «exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital (CD).

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível na Divisão de Concursos e Provas Académicas da Reitoria da UNL e online.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo supramencionado, os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.

III - Os critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, aprovados pelo júri na reunião preliminar de 23 de Março de 2011, são os seguintes:

1 - Componente Científica do Curriculum Vitae de cada candidato (60):

1.1 - Publicação de artigos e livros científicos (0-25): dá-se especial relevância a artigos publicados em revistas internacionais com peer review, a capítulos em livros publicados por editoras com impacto no mundo académico;

1.2 - Coordenação e participação em projetos de investigação (0-10): dá-se especial relevância a projetos financiados pela União Europeia e pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT);

1.3 - Comunicações apresentadas em Congressos e Colóquios Científicos (0-5);

1.4 - Orientações de Teses e de Dissertações e de outras componentes não curriculares do 2.º e 3.º Ciclos (Relatórios de Estágio e Trabalhos de Projeto) (0-15);

1.5 - Outra Atividade Científica (Prémios, Pertença a Órgãos Científicos, Painéis de Avaliação Científica, etc.) (0-5): dá-se especial relevância à integração em Unidades de Investigação de excelência, a prémios, à pertença a painéis de avaliação de organizações internacionais ou da FCT, a ter sido referee de revistas científicas.

2 - Componente Pedagógica (30):

2.1 - Diversidade de unidades curriculares ensinadas (Matérias e Ciclos de Estudos) (0-5): dá-se especial relevância a ter lecionado nos três ciclos de estudos;

2.2 - Qualidade do material pedagógico publicado ou apresentado (programas e conteúdos programáticos) (0-5);

2.3 - Participação em júris académicos de provas e concursos (0-5): dá-se especial relevância à participação em júris de provas e concursos académicos em universidades externas à sua atividade;

2.4 - Outra atividade pedagógica relevante (0-3);

2.5 - Qualidade do Relatório apresentado para efeitos do concurso (0-12): dá-se especial relevância à escolha dos tópicos e à sua justificação, tendo em atenção os critérios do presente edital, assim como ao grau de atualização e relevância da bibliografia usada e ainda à sua aplicação pedagógica;

3 - Outra atividade relevante (10):

3.1 - Atividades de Extensão Universitária (0-5): dá-se especial relevância à participação em eventos de divulgação científica, à publicação de artigos de divulgação para o público em geral, participação em júri de instituições não universitárias públicas ou privadas, ao impacto do seu trabalho nos meios de comunicação social;

3.2 - Participação na gestão académica (incluindo a direção de Unidades de Investigação) (0-5): dá-se especial relevância à coordenação de cursos nos três ciclos de estudos, à direção de unidades de investigação, à participação em órgãos de gestão académica.

IV - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor José Esteves Pereira, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências

Doutor João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Carlos Manuel Gonçalves, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Doutor Fausto Amaro, Professor Catedrático do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor Pedro Telhado Pereira, Professor Catedrático da Universidade da Madeira;

Doutor Luís António Vicente Baptista, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

V - Avaliação das candidaturas:

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número III.

VI - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

26 de março de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

205916624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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