Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e cumprindo os preceitos a que obrigam os referidos artigos, nomeadamente da comunicação prévia da alteração de ciclo de estudos a seguir indicado à Direção-Geral do Ensino Superior realizada a 15 de março de 2012, o I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe Lda. vem publicar a alteração do ciclo de estudos da Licenciatura em Educação Sénior ministrada pela Escola Superior de Educação de Fafe, autorizado a funcionar pelo Despacho 27914/2009 de 31 de dezembro de 2009 e alterado pelo Despacho 12624/2010 de 4 de agosto de 2010.
A alteração do ciclo de estudos do curso de Licenciatura em Educação Sénior destina-se a i) garantir a manutenção da comparabilidade da formação com os ciclo de estudos de referência na área, ii) aumentar o reconhecimento da formação pelo mercado de trabalho e iii) promover a dimensão prática e de ligação do ciclo de estudos ao mercado de trabalho.
1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifica o objeto do mesmo:
1.1 - Denominação anterior: Educação Sénior.
1.2 - Nova denominação: Educação Social Gerontológica.
2 - Alteração das áreas científicas do curso:
2.1 - Áreas científicas suprimidas: Informática.
2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Desporto (DESP) e Turismo e Lazer (T.LAZ.)
3 - Alteração das unidades curriculares:
(ver documento original)
4 - Alteração das horas de contacto:
(ver documento original)
B. Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de maio.
Formulário
i) Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Fafe
ii) Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): não se aplica.
iii) Curso: Licenciatura em Educação Social Gerontológica.
iv) Grau ou diploma: Licenciatura
v) Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.
vi) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
vii) Duração normal do curso: 6 (seis) semestres letivos.
viii) Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.
ix) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
x) Observações:
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação de Fafe
Curso Licenciatura em Educação Social Gerontológica
Grau: Licenciatura
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano - 3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano - 4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano - 5.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano - 6.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
15 de março de 2012. - A Presidente da Entidade Instituidora do I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.
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