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Aviso 4918/2012, de 29 de Março

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Sumário

A entidade instituidora do I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe Lda. vem publicar a alteração do ciclo de estudos da licenciatura em Educação Sénior ministrada pela Escola Superior de Educação de Fafe

Texto do documento

Aviso 4918/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho e cumprindo os preceitos a que obrigam os referidos artigos, nomeadamente da comunicação prévia da alteração de ciclo de estudos a seguir indicado à Direção-Geral do Ensino Superior realizada a 15 de março de 2012, o I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe Lda. vem publicar a alteração do ciclo de estudos da Licenciatura em Educação Sénior ministrada pela Escola Superior de Educação de Fafe, autorizado a funcionar pelo Despacho 27914/2009 de 31 de dezembro de 2009 e alterado pelo Despacho 12624/2010 de 4 de agosto de 2010.

A alteração do ciclo de estudos do curso de Licenciatura em Educação Sénior destina-se a i) garantir a manutenção da comparabilidade da formação com os ciclo de estudos de referência na área, ii) aumentar o reconhecimento da formação pelo mercado de trabalho e iii) promover a dimensão prática e de ligação do ciclo de estudos ao mercado de trabalho.

1 - Alteração da denominação do ciclo de estudos que não modifica o objeto do mesmo:

1.1 - Denominação anterior: Educação Sénior.

1.2 - Nova denominação: Educação Social Gerontológica.

2 - Alteração das áreas científicas do curso:

2.1 - Áreas científicas suprimidas: Informática.

2.2 - Áreas científicas acrescentadas: Desporto (DESP) e Turismo e Lazer (T.LAZ.)

3 - Alteração das unidades curriculares:

(ver documento original)

4 - Alteração das horas de contacto:

(ver documento original)

B. Estrutura curricular e plano de estudos, apresentados nos termos das normas técnicas pelo Despacho 10543/2005 (2.ª série), de 11 de maio.

Formulário

i) Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação de Fafe

ii) Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): não se aplica.

iii) Curso: Licenciatura em Educação Social Gerontológica.

iv) Grau ou diploma: Licenciatura

v) Área científica predominante do curso: Ciências da Educação.

vi) Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

vii) Duração normal do curso: 6 (seis) semestres letivos.

viii) Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

ix) Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

x) Observações:

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Educação de Fafe

Curso Licenciatura em Educação Social Gerontológica

Grau: Licenciatura

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano - 3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano - 5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano - 6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

15 de março de 2012. - A Presidente da Entidade Instituidora do I.E.S.F. - Instituto de Estudos Superiores de Fafe, Lda., Maria Dulce de Noronha Abreu e Sousa.

205900131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1321051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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