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Despacho 4564/2012, de 29 de Março

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação em Informática de Segurança e Computação Forense na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 4564/2012

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria, aprovo a criação do curso de Pós-graduação em Informática de Segurança e Computação Forense, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, aprovados pelo Despacho normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho, retificado através a Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto.

Artigo 1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Leiria através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro e dos Despachos n.os 10543/2005 e 7287-C/2006, respetivamente de 11 de maio e de 31 de março, cria o curso de Pós-graduação em Informática de Segurança e Computação Forense.

Artigo 2.º

Objetivos

A Pós-graduação dotará os estudantes de competências sólidas em vários domínios:

Compreender o modelo de comunicação TCP/IP e as suas funções principais

Administrar convenientemente redes e serviços em ambientes heterogéneos, em contexto de segurança

Conhecer os fundamentos sobre arquiteturas de redes e sistemas informáticos

Identificar os principais algoritmos de cifragem de dados e utilizá-los em serviços de rede

Explorar a regulamentação e regime jurídico para a recolha de recolha de dados, designadamente os métodos probatórios e os métodos indiciários

Manusear convenientemente os diferentes tipos de sistema de ficheiros

Adotar estratégias de programação segura nas principais linguagens (C, C++, C# e Java)

Implementar mecanismos de recuperação de dados usando boas práticas de análise forense

Recolher e analisar dados em redes de computadores, através da captura de pacotes, análise de logs e análise de configuração dos equipamentos e dos serviços de rede

Aplicar técnicas de computação forense, designadamente o bloqueio de escrita, certificação de dados e técnicas de análise binária simplificadas.

Os objetivos expostos visam ser atingidos através de um conjunto de módulos contextualizados e inter-relacionados, onde cada módulo funciona como uma oportunidade prática de aprendizagem num puzzle cognitivo composto por várias áreas de conhecimento, designadamente redes de computadores, segurança de informação e informática forense.

Artigo3.º

Aplicação

A alteração do plano de estudos produz efeitos a partir de 2012.

20 de março de 2012. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

1 - Instituto Politécnico de Leiria: Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.

2 - Grau: Pós-Graduação.

3 - Curso: Informática de Segurança e Computação Forense.

4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 30.

5 - Duração normal do curso: 3 Trimestres

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

7 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria

Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria

Grau: Pós-graduação

Pós-Graduação em Informática de Segurança e Computação Forense

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

205900853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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