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Despacho 4544/2012, de 29 de Março

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Sumário

Alteração do mestrado em Tecnologias e Metodologias em e-Learning

Texto do documento

Despacho 4544/2012

Sob proposta dos Conselhos Científicos do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º R-42-2012, de 8 de março, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, a proposta de alteração do mestrado em Tecnologias e Metodologias em e-Learning, que foi criado pela deliberação 117/2006, da Comissão Científica do Senado, de 30 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de abril, pela deliberação 1040/2009, e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 28/2007.

Mestrado em Tecnologias e Metodologias em e-Learning

1.º

Alteração

1 - A Universidade de Lisboa passa a conferir o grau de mestre em Tecnologias e Metodologias e-learning através do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências.

2 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos nas normas regulamentares, na estrutura curricular e no plano de estudos do Mestrado em Tecnologias e Metodologias em e-Learning, estes são republicados em anexo.

3 - Esta alteração foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2012 n.º 1458, de 15 de março de 2012, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

2.º

Objetivos e Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologias e Metodologias em e-Learning visa proporcionar, a professores e outros técnicos da educação, formação avançada no domínio da informática e da utilização das novas tecnologias, na formação a distância e e-learning, desenvolvendo a sua competência e autonomia na exploração de recursos informáticos naquele domínio, na sua avaliação crítica e na perspetivação do seu papel no ensino e na aprendizagem.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologias e Metodologias em e-Learning compreende 4 semestres curriculares/2 anos curriculares, sendo concedido o grau de mestre a quem nele obtiver 120 créditos, afetos às áreas científicas integradas na respetiva estrutura curricular e planos de estudo constantes do anexo ao presente despacho, através da aprovação no curso de mestrado em Tecnologias e Metodologias em e-Learning com 60 créditos e da aprovação na defesa de um trabalho autónomo original, de natureza científica ou profissionalizante, com 60 créditos.

3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2011/2012.

21 de março de 2012. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares do mestrado em Tecnologias e Metodologias em e-Learning

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Tecnologias e Metodologias em e-Learning:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de Informática, Tecnologias de Informação e Comunicação, Design e Multimédia ou áreas similares, ou em qualquer área que habilite para a docência no ensino pré-escolar, básico ou secundário;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo nas áreas de Informática, Tecnologias de Informação e Comunicação, Design e Multimédia ou áreas similares;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro na área de Informática, Tecnologias de Informação e Comunicação, Design e Multimédia ou áreas similares que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos Conselhos Científicos do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências.

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelos Conselhos Científicos do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências.

2 - Normas de candidatura:

2.1 - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura junto dos serviços administrativos do Instituto de Educação, nos prazos fixados para o efeito;

2.2 - O processo de candidatura será instruído com os seguintes documentos:

Boletim de candidatura ou requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação;

Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

Currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência;

Carta de candidatura/motivação à frequência do curso.

3 - Critérios de seleção e de seriação:

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência deste ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, em que serão ponderados os seguintes critérios:

3.1.1 - Classificação do grau académico de que são titulares, nos termos da escala europeia de comparabilidade (artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho) ou do número de ordem da classificação do seu diploma nesse ano (n.º 2, do artigo 20.º do Decreto-Lei 42/2005, 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho), pontuado de 1 a 5;

3.1.2 - Currículo académico, científico e técnico, pontuado de 1 a 5;

3.1.3 - Experiência profissional na área do curso, pontuado de 1 a 5;

3.1.4 - Elementos complementares recolhidos através de entrevista aos candidatos, se a Comissão Científica do Mestrado assim o entender.

3.2 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na seleção.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas:

4.1 - A matrícula e inscrição estão sujeitas a limitações quantitativas, a fixar anualmente por Despacho dos Conselhos Científicos do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências, sob proposta da Comissão Científica do curso;

4.2 - Na fixação do número de vagas ter-se-á em conta o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do mestrado;

4.3 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente a página da Universidade de Lisboa, www.ul.pt.

5 - Prazos de candidatura:

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação e divulgados pelos meios habituais e na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre em Tecnologias e Metodologias em e-Learning obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de 4 semestres, compreendendo:

1.1 - Frequência e aprovação num curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, com a duração mínima de 2 semestres, significando uma carga de trabalho do aluno correspondente a 60 créditos;

1.2 - Uma componente de trabalho autónomo original, supervisionado, de natureza científica ou profissional, consistindo numa dissertação, trabalho de projeto ou estágio, correspondente a 60 créditos.

2 - O Conselho Científico do Instituto de Educação nomeará, no início de cada ano letivo, o coordenador do curso por parte do Instituto de Educação sob proposta da Área de Currículo, Didática e Formação de Professores; o Conselho Científico da Faculdade de Ciências nomeará, no início de cada ano letivo, o coordenador do curso por parte da Faculdade de Ciências, sob proposta do Departamento de Informática;

3 - Compete aos professores coordenadores:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado;

3.2 - Coordenar com os órgãos do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado;

3.3 - Providenciar para que todos os alunos tenham um orientador e um plano de trabalho;

3.4 - Colaborar, sempre que seja solicitado, na gestão de receitas externas que venham a ser atribuídas ao curso;

3.5 - Participar em todos os processos de avaliação, certificação, reestruturação e avaliação do ensino pós-graduado em Tecnologias e Metodologias em e-Learning.

4 - A Comissão Científica do curso é constituída por 4 docentes doutorados, sendo 2 do Instituto de Educação e 2 da Faculdade de Ciências indicados pelos respetivos coordenadores de entre os docentes com responsabilidades na lecionação das disciplinas do curso.

5 - Compete à Comissão Científica propor aos Conselhos Científicos do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências:

5.1 - A seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos;

5.2 - A nomeação dos orientadores dos trabalhos autónomos originais, de natureza científica ou profissional;

5.3 - A aprovação dos respetivos temas e ou planos de trabalho;

5.4 - A constituição dos júris para apreciação dos trabalhos finais;

5.5 - Zelar pelo bom funcionamento do ciclo de estudos e diligenciar no sentido de avaliar a qualidade e o impacto da formação ministrada;

5.6 - Promover todas as ações de análise prospetiva que permitam avaliar, de forma objetiva e sistemática, o interesse em manter ou modificar as ofertas de formação;

5.7 - Propor as alterações curriculares que se revelarem adequadas, em função dos objetivos do ciclo de estudos e da sua aceitação e procura;

5.8 - A aprovação do plano de estudos de cada aluno no curso de mestrado, havendo lugar à creditação da formação adquirida anteriormente.

6 - A Comissão Científica do mestrado deverá ainda assegurar-se de que o processo do aluno está instruído com todos os elementos obrigatórios.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006.

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Tecnologias e Metodologias em e-Learning integra a elaboração de um trabalho autónomo original, supervisionado, de natureza científica ou profissional, a sua discussão e aprovação.

2 - O trabalho de natureza científica ou profissional corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - Sem prejuízo da organização estruturada no plano de estudos do presente ciclo de estudos, não existe regime de precedências, salvo o disposto no número seguinte:

2 - O aluno não poderá iniciar a fase a que se refere a alínea d) do presente regulamento sem ter concluído, pelo menos, 40 % das unidades de crédito fixadas para a totalidade do ciclo de estudos.

3 - A metodologia de avaliação de cada disciplina do plano de estudos do mestrado em Tecnologias e Metodologias em e-Learning deverá atender à natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

4 - A classificação do curso de mestrado é a média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.

5 - Os coeficientes de ponderação para cálculo da classificação são iguais ao número de créditos atribuídos a cada unidade curricular.

6 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

7 - Aos alunos aprovados são atribuídas as menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

8 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, e o respetivo suplemento ao diploma, emitidos pela Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de mestrado.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

1 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Tecnologias e Metodologias em e-Learning é, para os alunos inscritos em tempo integral, o da duração do ciclo de estudos, acrescido de 50 % da duração do mesmo, findo o qual prescreve o direito à inscrição.

2 - O prazo máximo para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre em Tecnologias e Metodologias em e-Learning é, para os alunos inscritos que comprovem o estatuto de trabalhador-estudante, o dobro do prazo máximo definido no ponto anterior.

g) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O(s) orientador(es) de dissertação, de trabalho de projeto ou de estágio profissionalizante é(são) nomeado(s) pelos Conselhos Científicos do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências, sob proposta da Comissão Científica do mestrado;

2 - O(s) orientador(es) deverá(ão) ser doutor(es) da Área de Currículo, Didática e Formação de Professores do Instituto de Educação ou do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências.

3 - Também poderão ser nomeados como orientadores especialistas de mérito reconhecido pelos Conselhos Científicos do Instituto de Educação ou da Faculdade de Ciências.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de co-orientação por dois orientadores, nacionais ou estrangeiros, desde que um seja do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências ou da Área de Currículo, Didática e Formação de Professores do Instituto de Educação.

h) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, e sua apreciação

1 - Terminada a elaboração do trabalho autónomo original, de natureza científica ou profissional, o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Científico do Instituto de Educação, acompanhado por:

1.1 - 8 exemplares do trabalho de natureza científica ou profissional, com uma extensão máxima de 50 000 palavras (excluindo referências e anexos);

1.2 - 5 exemplares dos mesmos em suporte informático (CD-ROM ou similar), para efeitos de depósito legal na Biblioteca Nacional e no Observatório da Ciência e do Ensino Superior e para arquivo no Repositório da Universidade de Lisboa, na Biblioteca do Instituto de Educação e na Biblioteca Central da Faculdade de Ciências;

1.3 - 8 exemplares do curriculum vitae;

1.4 - 8 resumos do trabalho em português e em inglês, de cerca de 300 palavras cada, acompanhados da indicação de cinco palavras-chave;

1.5 - 8 Índices do trabalho.

2 - Caso o trabalho autónomo seja dissertação de mestrado, o requerimento referido no ponto anterior deve ser acompanhado de declaração do aluno em como autoriza que o resumo do trabalho seja disponibilizado para consulta digital, através do Repositório da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

3 - A apresentação do trabalho deve obedecer às regras estabelecidas no artigo 27.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

i) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

O ato público de defesa do trabalho autónomo original, de natureza científica ou profissional, deverá ser agendado até ao máximo de 60 dias após o despacho da sua aceitação pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.

j) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação, do trabalho de projeto original ou do relatório de estágio profissionalizante é nomeado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos, no máximo de 30 dias após o despacho de aceitação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores.

4 - Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere o trabalho autónomo original, de natureza científica ou profissional, e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico do Instituto de Educação ou da Faculdade de Ciências.

5 - As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

6 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

7 - O presidente do júri pode solicitar a todos os membros do júri que se pronunciem por escrito sobre a aceitação do trabalho e sobre a designação do arguente principal. No caso de haver unanimidade dos membros do júri, estas decisões serão ratificadas em reunião do júri imediatamente anterior ao ato público de defesa do trabalho.

8 - No caso de não haver unanimidade dos membros do júri acerca da aceitação do trabalho para discussão em provas públicas, realizar-se-á uma reunião antes do ato público, na qual poderá ser deliberada uma recomendação fundamentada para o candidato proceder:

8.1. à reformulação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio, no prazo máximo de 60 dias.

8.2. à solicitação, no prazo máximo de 20 dias, de um novo plano de trabalho/orientador, nos termos do disposto no ponto 3.3. da alínea b), quando não for admissível a aceitação da dissertação ou do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, sem prejuízo do disposto na alínea f).

k) Regras sobre as provas de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio

1 - O ato público de defesa do trabalho autónomo original, de natureza científica ou profissional, deverá ser marcado no máximo de 30 dias após a nomeação do júri.

2 - O Edital das provas deverá ser afixado em local público do Instituto de Educação e da Faculdade de Ciências e divulgado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

3 - A discussão do trabalho não poderá exceder os 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.

4 - O candidato deverá dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

l) Processo de atribuição da classificação final

1 - O júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio, atribui-lhe, concluída a prova pública, uma classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, quando entenda aprovar o aluno.

2 - As classificações previstas no número anterior são acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - Não obtendo o aluno a aprovação, em sede de discussão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio, o que o impede de obter o grau de mestre, o aluno obterá a classificação final do curso de mestrado, aplicando-se o disposto nos números 5 e 6, bem como o disposto no número n.º 4 da alínea e).

4 - A regra de cálculo da classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre corresponde à determinação da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), da classificação final do curso de mestrado e da classificação final a que se refere o n.º 1 (dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio).

5 - Os coeficientes de ponderação são iguais, respetivamente, às percentagens de créditos a que correspondem o curso de mestrado e a dissertação, trabalho de projeto ou o relatório de estágio no plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre.

m) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidade Orgânica;

h) Classificação final.

n) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso e das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos do Instituto de Educação, no prazo máximo de 30 dias após a sua requisição pelo interessado.

2 - A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta de curso, de requisição facultativa, nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

o) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O acompanhamento pelos conselhos científico e pedagógico processa-se conforme o disposto nos artigos 3.º e 4.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2006, pela deliberação 1506/2006, alterado pelo Despacho 3083/2008, de 13 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 21 de novembro de 2008.

2. - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do curso: Educação e Informática

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 créditos ECTS

3 - Duração normal do curso: 2 anos, 4 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Observações:

1.60 dos 120 créditos referem-se à preparação de uma dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio na área de Tecnologias e Metodologias em e-Learning.

2 - Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico do Instituto de Educação sob proposta da Comissão Científica do mestrado.

Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Instituto de Educação e Faculdade de Ciências

Mestrado em Tecnologias e Metodologias em e-Learning

Informática/Educação

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/3.º e 4.º semestres

(ver documento original)

Lista de Disciplinas Optativas

QUADRO N.º 4

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Observações:

Das 4 disciplinas optativas do plano de estudos, pelo menos uma deve ser da área INF/EDU.

N: nova; D: deslocada de ano ou semestre; DEN: denominação alterada; CH: alteração das horas de contacto; CR: alteração do n.º de créditos.

205905049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

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