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Despacho 4533/2012, de 29 de Março

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Sumário

Homologação do plano de estudos do curso de mestrado em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web

Texto do documento

Despacho 4533/2012

Por despacho vice reitoral de 12 de março de 2012, de acordo com o disposto nos artigos 69.º a 74.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, é homologado o Plano de Estudos do curso de Mestrado em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web, ao qual foi previamente concedida a acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, com o n.º de processo NCE/10/01241, e registado na Direção Geral do Ensino Superior com a referência n.º R/A-CR 201/2011.

22 de março de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

Mestrado em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web

Coordenação:

Paulo Miguel Garcia e Costa O'Connor Shirley (Coordenador)

Vitor Jorge Ramos Rocio (Vice-Coordenador)

1 - Caracterização

Nos termos da Deliberação 201/CC/2010 do Conselho Científico da Universidade Aberta em sessão de 26 de novembro de 2010, e ao abrigo do disposto nos Decretos-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, n.º 74/2006, de 24 de março, n.º 107/2008, de 25 de junho e n.º 230/2009 de 14 de setembro, da Deliberação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (reunião do seu Conselho de Administração realizada a 22 de setembro de 2011), Processo NCE/10/01241, que acredita o Curso, e com o registo n.º R/A-Cr 201/2011 na Direção Geral de Ensino Superior, foi criado o Curso de Mestrado em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web (2.º Ciclo).

Mestrado em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade Aberta

2 - Unidade orgânica: Departamento de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Mestrado em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web (2.º ciclo)

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Informáticas - 481

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do curso: 2 anos, 4 semestres

8 - Opções Ramos e outras formas de organização de percursos alternativos: Não Aplicável

Objetivos: (i) Proporcionar uma formação em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web de nível avançado adequada ao exercício de atividades profissionais no mercado de trabalho que requeira o domínio aprofundado das tecnologias informáticas e ciências da computação com especial ênfase para aquelas relacionadas com a construção da sociedade de informação e do conhecimento na web; (ii) Proporcionar uma formação sólida e adequada que permita criar as bases de conhecimento com vista ao prosseguimento dos estudos para a obtenção do grau de Doutor em áreas afins.

Condições de acesso: Podem candidatar-se ao Mestrado em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web (Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março):

a) Titulares do grau de licenciado ou de equivalente legal nas áreas científicas: Informática, Engenharia Informática, Ciências da Computação, Tecnologias e Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou áreas afins;

b) Titulares de um grau académico superior obtido no estrangeiro nas áreas científicas: Informática, Engenharia Informática, Ciências da Computação, Tecnologias e Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou áreas afins, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Universidade Aberta;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da Universidade Aberta, como satisfazendo os objetivos e as capacidades necessárias para a realização deste curso.

A frequência do curso exige que os candidatos tenham acesso a computador com ligação à Internet em banda larga e possuam competências de leitura e compreensão em inglês, assim como conhecimentos de programação.

Plano de estudos

Organização e descrição curricular do ciclo de estudos

1 - O Curso de Mestrado inclui um primeiro ano de parte escolar que constitui uma especialização em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web, correspondente a 60 créditos ECTS, divididos igualmente por dois semestres com 30 ECTS cada.

2 - Em ambos os semestres do 1.º ano, o aluno tem unidades curriculares obrigatórias e deve escolher unidades curriculares opcionais até perfazer 30 ECTS por semestre.

3 - O segundo ano do Curso do Mestrado é reservado para a preparação de uma dissertação correspondendo a 60 créditos ECTS. No total dos dois anos curriculares, o Curso de Mestrado corresponde a 120 créditos ECTS e permite conferir o diploma de Mestre em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web.

4 - A abertura de unidades curriculares opcionais é determinada anualmente.

5 - As áreas científicas predominantes do Mestrado em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web são: Engenharia Informática, Tecnologias da Informação e Comunicação. As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau são explicitados no anexo I.

6 - A organização do plano de estudos é explicitada no anexo II.

ANEXO I

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

ANEXO II

Estrutura curricular do curso

Mestrado em Tecnologias e Sistemas Informáticos Web

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2.1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2.2

(ver documento original)

2.º ano/3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 2.3

(ver documento original)

205908079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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