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Aviso 4774/2012, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4774/2012

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do Conselho Executivo da Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP) de 14 de fevereiro de 2012, e consequente meu Despacho datado de 22 de março de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos dois postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área de Economia ou Gestão, mencionados no mapa de pessoal desta AMTP aprovado, cuja caracterização das funções a exercer é: «Preparação e acompanhamento de estudos relativos ao financiamento do sistema de transportes e ao tarifário intermodal; realização de estudos económicos e financeiros de projetos; Preparação do orçamento e respetivas alterações, acompanhamento da execução orçamental e elaboração da prestação de contas; Conceção e acompanhamento de procedimentos da organização.».

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação no DR, por extrato na página eletrónica da Área Metropolitana do Porto - www.amp.pt e, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no DR, num jornal de expansão nacional.

5 - As funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da AMTP, sitas na Rua de Campo Alegre, n.º 1459 - 1.º Dto, 4150-181 Porto.

6 - O posicionamento remuneratório será estipulado tendo em conta o preceituado na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, ou seja, corresponderá à posição remuneratória em que o trabalhador se encontra integrado.

7 - Requisitos de admissão ao presente procedimento concursal:

7.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

7.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com entidade da administração direta ou indireta do Estado, de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

7.3 - Estar integrado numa posição remuneratória igual ou superior à 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior;

7.4 - Possuir, no mínimo, licenciatura em Economia ou Gestão, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta AMTP, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República (DR), através do formulário de candidatura ao procedimento concursal de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.amp.pt com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal», podendo ser entregues pessoalmente na AMTP, sita na Rua de Campo Alegre, 1459, 1.º Dto, 4150-181 Porto das 9h 30 m horas às 12 h e das 14h 30 m às 16 h, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas. Para os efeitos de cumprimento do prazo de entrega, considera-se a data de registo de entrega nas instalações da AMTP ou a data de registo de entrega nos serviços postais.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias, a formação profissional frequentada (cursos, estágios, especializações, indicando a respetiva duração), as funções atuais, bem como as anteriormente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académica e do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a posição remuneratória que detém na data, as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, bem como, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, refira o grau de complexidade das funções que exerce;

e) Declaração sob compromisso de honra de que possui os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

13 - Aos trabalhadores colocados em mobilidade especial, cuja candidatura tenha sido oficiosamente promovida pela entidade gestora da mobilidade, é dispensado o preenchimento do formulário de candidatura, prevista no anterior ponto 10 e apenas é exigível a apresentação dos documentos indispensáveis à aplicação dos métodos de seleção.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das situações alegadas.

15 - Os métodos de seleção:

15.1 - Serão os referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

15.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

16 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

CF = (70 % AC + 30 % EPS)/100

ou

CF = (70 % PC + 30 % EPS)/100

Em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação de Curricular

16.1 - A avaliação curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada bem como a avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, constituindo fator preferencial possuir conhecimentos especializados na área dos transportes;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, sendo fator preferencial possuir 2 anos de experiência profissional na área dos transportes e em procedimentos contratuais;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

16.1.2 - A AC será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

16.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento pessoal.

16.2.1 - A EPS será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, pelo que cada método de seleção é eliminatório de per si.

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A Prova de Conhecimentos será escrita, com possibilidade de consulta de legislação não anotada ou comentada, tendo a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre conteúdos genéricos e especificamente relacionados com a exigência da função, de que se destacam os seguintes temas:

Regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto - Lei 1/2009, de 5 de janeiro

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 03 de setembro

Código dos Contratos Público - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro

Lei do Orçamento de Estado para 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro

Lei de enquadramento orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto alterada e republicada pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de agosto, e posteriores alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º 23/2003, de 2 de julho, Lei 48/2004, de 24 de agosto, Lei 48/2010, de 19 de outubro, Lei 22/2011, de 20 de maio e Lei 52/2011, de 13 de outubro

Regulamento dos Transportes em Automóveis aprovado pelo Decreto 37.272, de 31 de dezembro de 1948, com as respetivas alterações que lhe foram sendo introduzidas

Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público nas instalações da sede da AMTP, sita na Rua do Campo Alegre, 1459, 1.º Dto, 4150-181 Porto e divulgada no site www.amp.pt.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

22 - A composição do júri do procedimento concursal, bem como do período experimental previsto no artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, é a seguinte:

Presidente: Américo Pires da Costa, Vogal do Conselho Executivo da AMTP

Vogais efetivos: João Marrana, Engenheiro Civil que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Lino Ferreira, Vogal do Conselho Executivo da AMTP.

Vogais suplentes: Ana Miranda, Vogal do Conselho Executivo da AMTP e Paula Ramos, técnica superior da AMTP

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

25 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é notificada aos candidatos (incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção), publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da AMTP, sita na Rua do Campo Alegre, 1459, 1.º Dto, 4150-181 Porto e divulgada no site www.amp.pt.

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 de março de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Joaquim Cavalheiro.

205907674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Lei 1/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das Autoridades Metropolitanas de Transportes de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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