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Aviso 4769/2012, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para a área funcional da Divisão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Aviso 4769/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, para a área funcional da Divisão Administrativa e Financeira.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 4.º e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril de 2011 (adiante designada por Portaria), e na Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, faz-se público que, por despacho do Diretor-Geral da Política de Justiça, de 12 de março de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, para a área funcional da Divisão Administrativa e Financeira.

2 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido até à ocupação do posto de trabalho, esgotando-se com o preenchimento do mesmo, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

4 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio Organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

5 - Local de Trabalho - Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/3, 1990 - 097 Lisboa.

6 - Competência da Divisão Administrativa e Financeira - incumbe à Divisão Administrativa e Financeira o desenvolvimento das competências na área dos recursos financeiros e patrimoniais, bem como assegurar o apoio geral e as tarefas relacionadas com o expediente, conforme o disposto no Despacho 15355/2007, de 13 de julho.

6.1 - Atribuição, competência, ou atividade a exercer conforme o mapa de pessoal aprovado - garantir o funcionamento dos serviços gerais, proceder à aquisição de bens e serviços e efetuar a gestão do património.

6.2 - Caraterização do posto de trabalho - um posto de trabalho para a área funcional da Divisão Administrativa e Financeira, com a seguinte caracterização:

Receção e classificação de toda a correspondência rececionada do exterior, digitalização e encaminhamento do expediente para as diversas unidades orgânicas, gestão da correspondência no sistema de gestão documental a implementar na Direção-Geral da Política de Justiça, tratamento e expedição do correio gerado pela Divisão Administrativa e Financeira, prestar apoio nas tarefas de gestão patrimonial, designadamente gestão de stocks e de inventário e prestar apoio nas tarefas de contratação pública, designadamente aquisição de bens e serviços e gestão de contratos.

7 - Posicionamento remuneratório - na fase de negociação do posicionamento remuneratório, aos candidatos aprovados no procedimento concursal pode ser proposta, de acordo com o disposto no artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2012), e nos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (que aprova o orçamento para o ano de 2011), relativos à proibição de valorizações remuneratórias e à determinação do posicionamento remuneratório, respetivamente:

a) A 1.ª posição remuneratória, que corresponde ao 5.º nível remuneratório, da carreira/categoria de Assistente Técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de 683,13 (euro); ou

b) A posição remuneratória a que corresponda uma remuneração igual ou imediatamente inferior à da sua categoria de origem, no caso de auferirem já remuneração superior à que resultaria da alínea anterior.

8 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados:

a) Sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

b) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, nos termos do disposto no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

c) Estejam habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da Direção-Geral da Política de Justiça, em http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/sobre-dgpj/anexos/recrutamento-dgpj, e deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal.

10.1 - A candidatura ao procedimento concursal poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça, sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Pisos 2/3, 1990 - 097 Lisboa (das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas) ou remetida por correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a morada mencionada no ponto 10.1.

10.2 - No presente procedimento concursal não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos a seguir discriminados:

a) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional detida, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e respetivas datas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias (fotocópias simples);

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (fotocópias simples);

e) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o candidato pertence, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a indicação da posição e nível remuneratório, a antiguidade detida na carreira/categoria e na Administração Pública e informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o candidato pertence, com a caraterização e descrição detalhada das atividades e tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional.

11.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c), e) e f) mencionados no ponto 11, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

12 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de seleção - considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão Administrativa e Financeira no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado no procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, acrescido de um método de seleção complementar, respetivamente a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção.

13.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, e para a entrevista profissional de seleção é de 30 %.

13.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, sendo ainda alvo de exclusão os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou fases de seleção, para os quais tenham sido convocados.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Sistema de classificação final - as classificações serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada método de seleção.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Direção-Geral da Política de Justiça e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Composição do Júri do procedimento concursal:

Presidente - Licenciada Ana Maria Vicente da Silva Horta, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

1.º Vogal efetivo - Licenciado Carlos de Sampaio Martins de Meneses Ferreira, Técnico Superior da Divisão Administrativa e Financeira da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

2.ª Vogal efetiva - Licenciada Maria Helena Louro dos Santos, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

1.ª Vogal suplente - Licenciada Lurdes Maria Neves Marques Pinto, técnica superior da Divisão Administrativa e Financeira da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça;

2.ª Vogal suplente - Licenciada Maria José Ramos Ferreira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

18 - A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efetivo.

19 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de março de 2012. - O Diretor-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, António Costa Moura.

205909723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1320583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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